O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta sexta-feira (24) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a projeto de lei aprovado pelo Congresso que prorrogaria até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia por considerá-lo inconstitucional. O benefício, por enquanto, é válido até 31 de dezembro deste ano.
Haddad ainda questionou o argumento de empresas e sindicatos que sugerem que o veto levaria ao aumento do desemprego nas áreas beneficiadas. “Falavam em contratações quando foi feita a desoneração, o que também não houve”, disse. “Não estou alheio ao problema que isso possa acarretar, embora meu papel aqui não é ficar cedendo a chantagem”, acrescentou.
Proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB) e aprovado em definitivo no dia 25 de outubro, o PL 334/2023 altera a Lei 12.546/2011 para estender por mais quatro anos a permissão para que empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha salarial como contribuição previdenciária patronal.
A medida beneficia setores que estão entre os que mais empregam no país: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Segundo Haddad, medidas alternativas à proposta serão apresentadas ao Legislativo após o retorno da comitiva presidencial de Dubai, nos Emirados Árabes, onde Lula participa da 28.ª Conferência das Nações Unidas para o Clima (COP 28), que ocorre de 30 de novembro a 12 de dezembro. O ministro, no entanto, disse que não pode antecipar quais seriam as medidas antes de levá-las ao chefe do Executivo.
Ele ainda citou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que classificaria a prorrogação da desoneração como inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, já declarou que a lei que cria o benefício é constitucional e não altera nenhum regime em vigor. Pareceres da Câmara dos Deputados e do Senado também confirmaram a constitucionalidade da desoneração.
Em pronunciamento neste manhã, o ministro citou dispositivo previsto na Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência, que impede a criação de novos benefícios fiscais, tando do lado da despesa quanto da receita. “Além desse dispositivo constitucional há outro, de uma emenda, que determina ao Poder Executivo a revisão de todos os benefícios fiscais em oito anos”, disse, referindo-se à Emenda Constitucional 109, promulgada em 2021.
Segundo ele, a União deixou de arrecadar o equivalente a 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em virtude dos chamados gastos tributários. “Quando a União perde receita, ela deixa de repassar para o Fundo de Participação dos Estados [FPE] e para o Fundo de Participação dos Municípios [FPM]”, ressaltou. “Nós temos que dar um freio de arrumação nisso.”
A redução da carga tributária sobre a folha de pagamento para determinados setores da economia foi instituída em 2011, no governo de Dilma Rousseff (PT), proposta pelo então ministro da Fazenda, Guido Mantega, com o objetivo de incentivar contratações. De lá para cá, a medida foi prorrogada nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
Durante a tramitação do projeto de lei que estende o benefício até 2027, o Congresso acrescentou um artigo que reduz de 20% para 8% a contribuição previdenciária da folha de pagamentos de municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes.
Para o autor do dispositivo, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), o benefício se justificaria porque a legislação equipara os municípios a empresas para fins de recolhimento da contribuição, mas, embora fixe alíquotas de acordo com o porte de companhias privadas, não faz o mesmo em relação às prefeituras.
A medida, no entanto, custaria aproximadamente R$ 9 bilhões anuais para os cofres da União em um momento em que o governo federal corre atrás de novas fontes de arrecadação para dar conta das metas de resultado primário que estabeleceu para os próximos anos.
“No caso dos municípios, nós encaminhamos uma lei, que foi aprovada, foi sancionada, que prevê a reposição do Fundo de Participação dos Municípios em relação à arrecadação do ano passado”, destacou o ministro da Fazenda, referindo-se ao projeto de lei complementar (PLP) 136/2023.
Segundo ele, a taxa de juros em “um patamar muito elevado” fez com que a atividade econômica retraísse, o que afetou diretamente as contas das prefeituras.
“No terceiro trimestre nós tivemos que fazer um acordo com os prefeitos para repor as perdas e permitir que eles tivessem a garantia de que o repasse da União para o FPM ia seguir em linha com o repasse do ano passado mais a inflação. Portanto não estamos falando de valores nominais, estamos falando de valores reais. Foi resolvido dessa maneira”, disse. Ainda assim, segundo ele, haverá uma reunião com representantes de municípios para discutir o assunto novamente após a COP 28.
Haddad disse ainda que a extensão da desoneração sobre a folha até 2027 custaria à União R$ 25 bilhões no total. “Vamos continuar atuando até atingir a meta de equilíbrio que vamos perseguir”, afirmou. “Devemos terminar o ano em torno de 1,3% [de déficit primário em relação ao PIB], lembrando que dentro desse número estão os esqueletos que estamos pagando do ano passado”, disse.
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