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Micro e pequenas empresas do Brasil são as que mais pagam impostos no mundo

Entre os 11 países analisados, as microempresas do Brasil são as mais oneradas  com  a carga tributária. São 10 pontos porcentuais a mais do que as da Espanha, segunda colocada no ranking. | /Bigstock
Entre os 11 países analisados, as microempresas do Brasil são as mais oneradas com a carga tributária. São 10 pontos porcentuais a mais do que as da Espanha, segunda colocada no ranking. (Foto: /Bigstock)

Um novo estudo econômico trouxe como resultado algo que os empresários brasileiros já sentem no bolso: quanto menor a empresa, no Brasil, mais imposto é pago proporcionalmente. A pesquisa “Um problema tributário: o impacto do imposto sobre as pequenas empresas” foi feita pela Sage, multinacional britânica de softwares de gestão, em parceria com a Plume Consulting, com participação de três mil empresas em 11 países – Brasil, Inglaterra, Estados Unidos, África do Sul, França, Irlanda, Austrália, Cadaná, Singapura, Espanha e Alemanha.

De acordo com o relatório, microempresas, com até cinco funcionários, pagam cerca de 65% de seu faturamento em impostos. As pequenas (cinco a 19 funcionários) pagam 42%, e as médias (20 a 199), 30%. Entre os 11 países analisados, as microempresas do Brasil são as mais oneradas – e são 10 pontos porcentuais a mais do que as da Espanha, segunda colocada.

A complexidade do sistema tributário brasileiro, bem como sua falta de atualização às novas realidades – o Código Tributário é de 1966 – gera confusão e dúvidas em muitos empresários. Este seria um dos principais motivos para o desequilíbrio, segundo especialistas.

O Simples Nacional, regime em que a maior parte das empresas brasileiras se enquadra, aparentemente facilita a vida do empresário, com alíquotas definidas, progressivas e mais fáceis de serem aplicadas. “O pagamento dos encargos juntos em um boleto só é visto com bons olhos. Mas a facilidade no recolhimento não significa que há menor complexidade”, afirma Alexandre Wyllie, diretor do segmento de PMEs da Sage Brasil.

De acordo com Waldir de Lara, diretor da Roit Consultoria e Contabilidade, muitas empresas de menor porte acabam pagando mais impostos do que precisariam por escolherem um regime inadequado. “O Simples tributa o faturamento, e não o resultado final. Muitas empresas optam pela facilidade, mas é preciso fazer as contas”, aponta.

A indicação é que para escolher o melhor regime, o empresário não olhe os impostos de modo isolado, mas verifique o percentual de todos juntos sobre a receita bruta. “Os empresários enxergam que ao sair do Simples, terão de pagar mais INSS. Mas optando por outros regimes, como o Lucro Real, pagaria menos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros. No final, o composto dos tributos pode ser mais interessante”, explica De Lara.

O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, orienta que primeiramente o empresário busque se capacitar e se informar a respeito da legislação tributária e de licenciamento do seu segmento, além de procurar uma assessoria qualificada de profissionais da área, em especial contadores, que possam auxiliar na escolha do melhor regime tributário e na melhor forma de estruturação das operações da empresa. “Sugerimos também que o pequeno empresário se associe a outras empresas do segmento para dialogar com o poder público e o fisco para construir regras e alíquotas razoáveis e promover redução e racionalização das obrigações acessórias”, acrescenta.

Maior complexidade, menor produtividade

A pesquisa da Sage também aponta o quanto a complexidade tributária do país acaba afetando a produtividade das empresas, em especial nas microempresas, com até cinco funcionários. Nestas, 2,6% do trabalho anual dos funcionários é dedicado à contabilidade de tributos e atividades administrativas. Nas médias empresas, o tempo despendido para tais atividades representa 0,2% do total anual. A diferença é de mais de 750%.

Em um negócio com cinco funcionários, deixar um responsável por estas atividades gera um impacto enorme na produtividade. Já em uma empresa com 20, se deixo duas pessoas os efeitos são menos negativos”, explica Wyllie

O empresário Yuri Reck encontrou na burocracia abundante uma das maiores dificuldades, quando, em 2010, foi mudar o regime de sua empresa de Serviços para Comércio. Ele é fundador da Bike Fácil, microempresa que desenvolve soluções para estacionamento e compartilhamento de bicicletas. Antes, a empresa elaborava apenas o projeto. Quando começou a vender as soluções e revender outros produtos, e precisou mudar sua atividade para Comércio, Reck, que não tinha uma sede física para a empresa, levou mais de 30 dias para conseguir a Inscrição Estadual. “Me pediram uma série de documentos e até imagens. Eu não tinha sede, o estoque ficava ainda na minha casa. Era o momento de investir”, conta.

Ele também reclama da dificuldade em, por exemplo, conseguir imprimir um contrato na Junta Comercial. “Para incluir um sócio em minha empresa, preciso ir até a junta pessoalmente, pegar uma senha em papel, o atendimento é totalmente manual. Tudo isso para apenas imprimir um contrato social. São esses detalhes que, no dia a dia, acabam gerando uma perda de tempo”, alega.

“Todos obedecem ao mesmo sistema. Quanto mais oneroso este trabalho, menor a produtividade”, completa. De acordo com Wyllie, isso ajuda a explicar, também, a alta mortalidade das empresas menores que, se não passam por um processo de fusão ou aquisição, podem acabar fechando as portas.

Mesmo com todos os problemas do sistema, cabe também às empresas se empenharem em organizar e planejar. Um bom planejamento tributário pode reduzir entre 20% e 50% os gastos com impostos, a depender do tipo de negócio, segundo De Lara. “Existem muitos benefícios fiscais que passam despercebidos, mascarados pela facilidade do Simples”, aponta.

O ideal, segundo o consultor, é que o planejamento seja feito antes do início das operações, o que pode evitar muitas perdas, e seja refeito anualmente – ele indica fazê-lo próximo ao mês de outubro, e não deixar para o final do ano ou começo do próximo – ou, preferencialmente, sempre que for lançado um novo produto, serviço ou negócio.

Apesar disso, Rizza aponta que muitas pequenas empresas acabam não tendo recursos para investir neste tipo de planejamento. “As grandes empresas também têm capacidade para negociar regimes tributários especiais e incentivos fiscais específicos para suas atividades diretamente com o fisco, o que não acontece com as micro e pequenas empresas”, complementa.

Sistema progressivo

A pesquisa da Sage não é a primeira, e nem deve ser a última, a apontar as distorções do sistema tributário brasileiro. “Às vezes é preciso expor coisas que não são tão óbvias para que elas mudem. É absurdo que empresas brasileiras que querem crescer, acessar mercados internacionais, fiquem totalmente impactadas por estas condições que nós mesmos criamos”, considera Wyllie.

Para Rizza, analista de Políticas Públicas do Sebrae, as conclusões da pesquisa mostram que o sistema tributário brasileiro é extremamente regressivo e sua simplificação para as micro e pequenas empresas se mostra de extrema importância para promover a competitividade e melhoria do ambiente de negócios no Brasil. “A Reforma Tributária deve ser uma prioridade do Estado para permitir a retomada do crescimento econômico, geração de emprego, elevação na arrecadação e equilíbrio nas contas públicas”, aponta.

Wyllie também cita que, em alguns países, existem regimes progressivos na aplicação dos tributos, em que certos impostos passam a ser cobrados das empresas só a partir de um tempo de operação. “É essencial para uma empresa que acaba de nascer. Em uma analogia, é como fazemos com um bebê: você não o submete a certas coisas até ele ter condições e se fortalecer”, explica. “Imposto regressivo é algo importante, mas ter uma carência na aplicação deveria ser algo bem visto, porque aumenta a longevidade da empresa e ajuda que ela cresça”, completa.

Se isso, num primeiro momento, pode parecer um tipo de renúncia do Estado em relação aos impostos – são mais de 90 tributos que representam 36% do PIB –, para Wyllie isso seria abrir mão de uma arrecadação em prol de uma mais consistente no médio ou longo prazo.

Reck, como empresário, acredita que um sistema mais progressivo, não apenas para as empresas, mas também para pessoas físicas, ajudaria a todos. “Menos imposto para quem pode pagar menos, mais imposto para quem pode pagar mais. Isso daria mais poder de consumo à população, que passaria a consumir mais das empresas. No final das contas, todos nos beneficiamos com o espírito de distribuição mais justa de impostos”, acredita.

Tipos de regime

Simples Nacional

Criado em 2007, é, geralmente, indicado para micro ou pequenas empresas que tenham teto de faturamento em R$ 4,8 milhões ao ano. A cobrança dos oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) é unificada em uma única guia do Documento de Arrecadação Simplificada. Além do faturamento, a empresa também precisa ver se seu ramo de atividade é contemplado pelo Simples e se não há alguma outra restrição que cause sua exclusão, como questões que envolvem sociedades. É o regime que enquadra a maior parcela das empresas brasileiras.

Lucro Real

Neste regime, a apuração dos impostos é feita baseada no faturamento mensal ou trimestral e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da empresa. Os resultados se baseiam no cálculo da receita subtraindo as despesas e custos. Em alguns casos, a empresa é obrigada a se enquadrar neste regime em razão de sua atividade (caso de bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, entre outros). Aqui, as alíquotas dos impostos não possuem seus valores reduzidos, mas são aplicadas de maneira diferenciada para cada operação, com guias para recolhimento individualizadas.

Lucro Presumido

Como nome do regime de Lucro Presumido aponta, a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa baseado na atividade que desempenha, gerando um valor médio de lucro e alíquota que estas empresas teriam de pagar. É indicado para empresas que possuam faturamento anual a partir de R$ 4 milhões, com teto em R$ 78 milhões. Empresas do mercado financeiro não podem se enquadrar neste regime.

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