Desde o início do ano, os pequenos produtores de cerveja nacionais estão pagando mais impostos federais (IPI, PIS e Cofins). Para parte deles, o aumento é um risco para a continuidade de suas atividades.
Iron Mendes, membro da Associação de Cervejeiros Artesanais do Paraná (Acerva-PR), explica que, até o ano passado, os impostos eram pagos com um valor fixo por embalagem. Com a mudança no recolhimento feita por decreto federal, os tributos passaram a ser pagos de acordo com o valor de venda. Segundo Mendes, a nova forma de tributação prejudica os pequenos produtores, cujas cervejas artesanais costumam ter custo maior do que as fabricadas em escala industrial.
Marcelo Carneiro da Rocha, diretor da Cervejaria Colorado, de Ribeirão Preto (SP), articula um grupo de mestres cervejeiros de todo o país para tentar reverter a mudança. "Em alguns casos, o valor pago em impostos dobrou, em outros chegou a quintuplicar", diz Rocha. "Eu costumava pagar R$ 10 mil reais por mês em impostos, e em janeiro paguei R$ 50 mil. Os prejudicados são os pequenos, justamente os que oferecem o maior número de empregos."
Nas contas de Rocha, os principais afetados são os 80 pequenos produtores que representam 1% da produção nacional de cerveja.
Polêmica
A questão foi alvo de muita polêmica no Congresso Nacional no ano passado. Segundo Enio Rodrigues, superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), a mudança ocorreu por pressão das cervejarias de médio porte, que visavam ampliar a competição, e acabou afetando a Ambev que representa 80% da produção nacional , e também as pequenas e micro cervejarias. "Fomos sempre contra essas mudanças, mas agora temos que cumprir a lei", diz.
Segundo Rodrigues, o sindicato está em diálogo com a Receita Federal e com as indústrias, a fim de realizar um estudo sobre o impacto da mudança, tanto para as grandes quanto para as pequenas e micro. Após essa análise, ele não descarta apresentar uma nova proposta para ajustar a tributação.
Na avaliação do economista Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o decreto faz uma correta equiparação tributária. Segundo ele, a lei anterior penalizava as marcas mais baratas, privilegiando aquelas com custos maiores. "Seria o mesmo que uma Mercedes pagasse o mesmo imposto que um Fusca", exemplifica.
A Receita Federal informou que o decreto apenas faz correções em uma tributação que não era revista desde 2002.
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