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Tributos

Migração para o Supersimples já atinge 50% das empresas do Simples

Até a tarde de ontem, 1,373 milhão de micro e pequenas empresas já estavam no Simples Nacional (Supersimples) – o novo sistema de tributação do segmento que entrou em vigor no domingo, instituído pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As adesões tiveram início ontem, pelo portal acessado pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

De acordo com o presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, das cerca de 2,6 milhões de empresas que estavam no antigo Simples Federal, 1,337 milhão migraram automaticamente. A migração é automática para aquelas que estavam no Simples e não tinham dívidas. Cerca 1,2 milhão de empresas ficaram fora por vedações ou pendências com débitos tributários. Além das que migraram automaticamente, 36 mil empresas aderiram ao novo regime.

Quem não migrou automaticamente, dependendo do caso, ainda tem chance de entrar no sistema. Se a pendência for débito tributário, por exemplo, o empresário pode fazer a opção e solicitar o parcelamento das dívidas para regularizar a situação. "No próprio portal, aparece qual o problema e onde ocorre, se na União, estado ou município", diz Santiago.

No entanto, profissionais de contabilidade tiveram dificuldade em obter informações precisas no portal. Segundo a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) Lucélia Lecheta, o site chegou a apresentar duas situações diferentes para uma mesma empresa, em momentos diferentes. O sistema apresentou falhas na semana passada, mas, segundo a Receita, elas estariam corrigidas a partir de ontem.

Apesar disso, não houve congestionamento no site, e mesmo em Curitiba a busca por informações foi considerada pequena pela Receita Federal. "As principais dúvidas são sobre as regras e a pesquisa de débitos em contribuições previdenciárias e demais impostos", afirmou Rosângela Villanueva Gusi, chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte do órgão em Curitiba.

Ontem foram divulgadas as normas para o parcelamento especial para o ingresso das empresas no Supersimples. Podem ser incluídos no parcelamento os débitos referentes até 31 de janeiro de 2006 e a negociação poderá ser feita em até 120 vezes. Débitos posteriores poderão ser parcelados em até 60 vezes.

O Supersimples prevê a unificação de até oito impostos da União, estados e municípios num só, com uma só data de pagamento.

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