A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória n.º 514/10, que detalha as regras da segunda fase do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A novidade é a inclusão de uma regra para inibir a especulação imobiliária com imóveis subsidiados com verbas públicas. Em março, a Gazeta do Povo mostrou que imóveis financiados pela primeira fase do programa são revendidos em Curitiba com ágio de até 700%.
Pelas novas regras, o imóvel só poderá ser transferido para terceiros mediante a quitação da dívida, sem a subvenção econômica. A medida, no entanto, valerá apenas para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395, o que não blindará o restante do programa. A mudança, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, foi proposta pelo deputado André Vargas (PT-PR). A matéria segue agora para votação no Senado.
Outra mudança permitirá a dispensa da assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias até 2014, a MP aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.
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