O Ministério da Agricultura aprovou os novos valores do subsídio da cana-de-açúcar na Região Nordeste e no estado do Rio de Janeiro para a safra 2008/2009. O despacho publicado no Diário Oficial da União de desta terça (11) estabelece as condições e os valores para o pagamento da subvenção.
O benefício é um bônus oferecido ao produtor depois que ele comprova que efetuou a venda de seu produto por preço inferior ao mínimo fixado pelo governo federal. Ficam fora os produtores que venderam sua produção para indústria em que façam parte como proprietários, sócios ou acionistas.
O Diário Oficla da União desta terça (11) publica os valores da subvenção referentes ao primeiro período da safra 2008/2009, por tonelada de cana-de-açúcar entregue pelos produtores s usinas. O valor da subvenção correspondente ao segundo período da safra 2008/2009 será divulgado posteriormente.