Hoje, no comércio, trabalhadores não precisam de convenção coletiva, apenas da convocação da empresa| Foto: Albari Rosa / Foto Digital
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O Ministério do Trabalho e Emprego postergou mais uma vez a mudança de regra para quem trabalha no comércio nos feriados. É o quinto adiamento. As alterações deveriam ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro. O início agora ficou para 1º de julho, caso seja aprovada na Câmara e no Senado.

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A portaria 3.665 prevê que o trabalho nos feriados de aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Somente as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir a exigência de acordo coletivo.

A proposta da medida do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos. Bastava a convocação da empresa ao empregado.

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