O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar contra a apreciação ou deliberação, pelo Senado, do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 09/2013, relativo à Medida Provisória 595, a MP dos Portos. As informações são do STF.
O pedido foi formulado na tarde desta quinta-feira (16) pelas lideranças do DEM, do PSDB e do PSol. O Mandado de Segurança (MS) 32070 foi protocolado às 16h47 e chegou ao gabinete do ministro Celso de Mello às 17h05, quando ele participava da sessão plenária do STF. No início da noite, a Advocacia-Geral da União apresentou sua manifestação, contrária à concessão da liminar.
Na decisão, o ministro afirma que os autores do pedido se limitaram a sustentar violação genérica "ao devido processo legislativo" no ato do presidente do Senado, que, ao convocar a votação para esta quinta, estaria impedindo a Casa de exercer seu dever "de realizar um juízo de valor sobre as 678 emendas parlamentares apresentadas ao texto da MP 595".
Celso de Mello ressalta que o controle jurisdicional do processo legislativo é possível sem que configure ofensa ao princípio da separação dos Poderes, desde que a controvérsia tenha relevo constitucional. "A jurisdição constitucional qualifica-se como importante fator de contenção de eventuais excessos, abusos ou omissões alegadamente transgressores do texto da Constituição da República, não importando a condição institucional que ostente o órgão estatal, inclusive o Parlamento, de que emanem tais condutas", afirma.
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