O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vai propor ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que seja reduzido de 50% para 40% o percentual da multa paga pelas empresas na hora de demitir um funcionário.
Do percentual sobre o saldo do FGTS pago atualmente, 40% são destinados ao trabalhador que perde o emprego. Os outros 10% são recolhidos ao patrimônio do FGTS e foram instituídos pela Lei Complementar 110/2001, com o objetivo de cobrir as despesas com o pagamento do acordo de reposição dos expurgos dos planos Verão e Collor 1.
São os 10% o alvo da proposta de extinção de Marinho. Nada mudará para os trabalhadores na hora de sacar os recursos em caso de demissão sem justa causa.
Quando a lei 110 foi criada, ela também elevou de 8% para 8,5% a alíquota mensal de recolhimento do FGTS pelo empregador. Os 8% continuam indo para a conta do FGTS do trabalhador, enquanto o 0,5% adicional vai para o patrimônio do Fundo.
A lei previu o fim da alíquota mensal extra de 0,5% em dezembro deste ano, mas não estipulou prazo para o fim do percentual extra de 10% da multa rescisória. Ambas as cobranças representam elevação dos encargos para o setor privado, desestimulando a geração de empregos formais e de renda.
A proposta de Marinho tem possibilidade de ser aprovada porque praticamente todo o pagamento dos atrasados do FGTS, que poderiam ser pagos em até sete parcelas semestrais, já foi concluído. Este mês foi paga a penúltima parcela. A conclusão do cronograma será em janeiro de 2007. Além disso, o caixa do FGTS - excluindo os compromissos de resgate - está abarrotado, com R$ 22 bilhões.
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