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O Comitê de Minoritários da Petrobras (Comin) se manifestou contra a alteração no estatuto que pretende flexibilizar indicações políticas na estatal. Os minoritários decidiram recomendar que o Conselho de Administração da estatal não aprove a mudança. No próximo dia 30, o tema será analisado durante a assembleia geral extraordinária (AGE).
O comitê se reuniu no dia 10 de outubro para discutir o tema, informou o Valor Econômico, que teve acesso a ata da reunião. A proposta de alteração prevê a exclusão de um parágrafo inteiro do estatuto social da Petrobras sobre as indicações para cargos da alta administração.
O parágrafo com a proposta de exclusão reproduz trechos da Lei das Estatais, seguindo o entendimento da liminar concedida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que suspendeu os efeitos da norma que restringia indicações políticas. A cúpula da Petrobras considerou que as restrições a indicações políticas não precisam mais constar no estatuto por terem sido derrubadas pela liminar de Lewandowski, em março deste ano.
O Comin é presidido pelo conselheiro Marcelo Gasparino e conta com Marcelo Mesquita e Francisco Petros. Já o conselheiro João José Abdalla, apesar de não integrar o Comin, é chamado pelo comitê a se manifestar sobre propostas a serem debatidas em assembleias de acionistas. Durante a reunião, segundo a ata, Gasparino considerou preocupante fazer a mudança com base em uma decisão liminar, que é provisória e pode ser revertida.
Gasparino defendeu que as vedações deveriam ser mantidas no texto e que a companhia poderia adicionar requisitos “como medida de boa prática de governança”. Mesquita se manifestou contra a exclusão do parágrafo por entender que se trata de uma decisão “açodada”, pois a liminar pode ser derrubada.
Mesquita ressaltou ainda que o estatuto é o principal instrumento de governança corporativa da companhia, “não podendo ser alterado para atender a vontades políticas”. Já Francisco Petros, que enviou seu parecer de forma escrita, sugeriu que fosse utilizada a expressão “e em outras normas brasileiras concernentes ao tema” no texto do estatuto em substituição à expressão “na lei 13.303” (Lei das Estatais 13.303/20216).