A partir de 1º de novembro, a informação de que um veículo foi convocado para recall deverá constar na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e poderá ser verificada via Registro Nacional de Veículos (Renavam) no site do órgão, do mesmo jeito que se consulta a existência de multas e tributos.
Porém, a confirmação de que o veículo envolvido já passou pelo recall ou faltou ao chamado dependerá das montadoras, que, segundo o Denatran, não têm prazo para fazê-lo. Assim como é dever delas comunicar o governo sobre o recall e as unidades envolvidas, também é responsabilidade das fabricantes informar quantas e quais unidades atenderam à convocação, para que o dado seja atualizado no novo Sistema de Registro de Avisos de Riscos e no Renavam. "Caberá a elas determinar com qual periodicidade essas informações serão enviadas", afirma o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva.
Um dos objetivos do sistema, anunciado na última quinta-feira (14) pelo governo federal, é permitir que um futuro comprador de um veículo usado possa checar se o mesmo deixou de passar por eventual recall. Para Peres, a falta de um tempo limite para as fabricantes repassarem essa informação ao Denatran não compromete a meta. "A montadora terá o máximo interesse em comunicar o sistema porque atualmente ela já precisa enviar relatórios periódicos ao Denatran."
Em nota, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) afirmou que "a medida é bem vinda, uma ferramenta de informação a mais colocada à disposição do mercado consumidor".
Comprovante em papel
No entanto, para evitar problemas com possíveis atrasos no envio de informações das empresas e eventuais falhas no sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o diretor do Denatran diz que é aconselhável o consumidor guardar o recibo do recall, que poderá ser usado futuramente como comprovante.
"O consumidor não pode sair da concessionária sem um documento que comprove que ele fez o recall. Já é assim hoje, é um recibo de realização", afirma Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça que decide sobre a necessidade ou não de recalls e monitora as convocações no país.
Antes da criação do sistema, as montadoras já eram obrigadas a enviar ao DPDC as informações sobre as unidades envolvidas em recalls, a descrição da falha e os procedimentos para reparo. Agora, os dados poderão ser enviados também diretamente ao Denatran.
"Para o consumidor, a diferença é que ele não tinha acesso a esses dados e agora isso chegará a ele por meio do site do Denatran", ressalta Juliana.
Segundo o governo, além do Renavam, a informação referente ao recall também constará no campo "observações" do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A ideia do sistema já havia sido divulgada em junho passado pelo Denatran, juntamente com a intenção de bloquear a revenda de um veículo que não atendesse a recall. Mas a segunda medida foi desconsiderada dias depois pelo diretor do órgão, alegando falta de base legal.
Falta a recall não resulta em puniçãoUma eventual pendência no documento com relação a recall não resulta em nenhuma restrição ou penalidade ao proprietário do veículo. Segundo o diretor do Denatran, é apenas uma medida para diminuir a estimativa do DPDC de que cerca de 40% dos motoristas faltam às convocações de recalls no país. "Havia muita dificuldade em fazer essas informações chegarem aos outros proprietários dos veículos, pois a única forma de comunicação entre a fabricante e os demais era até então por meio de campanhas publicitárias e a imprensa."
No entanto, especialistas alertam que no momento da negociação a pendência no Renavam pode se tornar um fator negativo para a compra. "O recall, apesar de necessário, é um transtorno para a montadora e para os proprietários dos veículos", afirma o engenheiro e conselheiro da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil), Francisco Satkunas. "Por isso, se o dono não fizer o reparo vai transferir a dor de cabeça para o outro, que vai compreender ou usar esse fato como barganha para conseguir um desconto no preço do carro, por exemplo."
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