Poderão solicitar habilitação ao novo regime automotivo, que entra em vigor em 2013, as empresas instaladas no Brasil, aquelas que têm projetos de instalação no País e as empresas que apenas comercializam veículos, mas não produzem no Brasil. Segundo o decreto 7819, publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (4), as montadoras que já produzem no País deverão cumprir pelos menos três de quatro exigências para terem direito aos incentivos fiscais oferecidos pelo regime automotivo.
O primeiro deles, obrigatório para todas as empresas, é cumprir um número mínimo de etapas de fabricação no Brasil. O decreto estabelece que, em 2013, pelo menos seis etapas para produção de automóveis e comerciais leves terão de ser cumpridas no País. Esse número sobe para sete em 2014 e 2015 e, para oito, em 2016 e 2017. Para produção de caminhões, o número de etapas começa em oito, no próximo ano, sobe para nove nos dois anos seguintes e chega a dez em 2016 e 2017. Para as empresas que fabricam chassis com motor, o número mínimo de etapas de produção exigido será de cinco em 2013, seis em 2014 e 2015 e sete nos últimos dois anos do regime automotivo.
Além das etapas fabris, as empresas instaladas no Brasil terão de escolher mais duas entre as três exigências abaixo para se habilitarem:
1) realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento de, no mínimo, 0,13% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, em 2013. O porcentual sobe para 0,30% em 2014 e fica em 0,50% entre 2015 e 2017.
2) realizar, no País, investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes, no mínimo, de 0,5% sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços em 2013; de 0,75% em 2014 e de 1% em 2015, 2016 e 2017.
3) aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com porcentuais mínimos de produtos relacionados a serem etiquetados. O decreto prevê 36% para o ano que vem, 49% para 2014, 64% para 2015, 81% para 2016 e 100% no último ano do regime automotivo.