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Entrega da casa

Morador tem 5 anos para apontar defeito

O bancário Thiago Borges esperou por mais de um ano pela entrega do imóvel e agora convive com um vazamento | Walter Alves/ Gazeta do Povo
O bancário Thiago Borges esperou por mais de um ano pela entrega do imóvel e agora convive com um vazamento (Foto: Walter Alves/ Gazeta do Povo)

Aguardar a construção do imóvel comprado na planta pode ser uma espera angustiante, ainda mais sabendo que pode haver atrasos que postergam a entrada na casa própria. Pior ainda é receber as chaves do imóvel e descobrir que a casa vai passar por um período de obras novamente, devido a vícios da construção. Especialistas explicam que o mutuário tem o direito de ser ressarcido e lembram que as construtoras não podem colocar prazos curtos para os reparos, já que o tempo para reclamar por problemas na construção pode passar de cinco anos.

O bancário Thiago Borges e sua esposa, a técnica previdenciária Luciana de Oliveira Félix Borges, compraram um apartamento da MRV na planta, em 2009, no bairro Portão, em Curitiba. O contrato previa que o apartamento seria entregue em junho de 2010. Eles só receberam as chaves um ano depois e resolveram se mudar imediatamente – já haviam morado por um ano na casa dos pais de Borges.

Três dias depois de ocuparem a casa, no entanto, descobriram um vazamento no banheiro da suíte do casal. Borges entrou em contato com a construtora, que enviou um técnico para o apartamento. O técnico disse que teria de quebrar a parede do banheiro para encontrar a causa do problema, e informou que em cinco dias a construtora entraria em contato para agendar a nova obra. "Isso foi em outubro e até agora, nada. O pior é que nos disseram que a assistência técnica tinha validade só até 31 de de­­zembro", conta Borges.

Especialistas em Direito Imobiliário afirmam que não pode haver uma data-limite. "Depois que a reclamação for feita, a construtora é obrigada a realizar os reparos, sob pena de gerar danos morais ao mutuário", avalia Eduardo Schede, advogado da Associação Nacio­nal dos Mutuários.

O doutor em Direito Civil Carlyle Popp diz que o consumidor deve ficar atento ao memorial descritivo da obra, documento que lista os materiais usados na edificação do imóvel, e conferir se o que está no papel foi usado na construção. Popp ressalta ainda que tanto os vícios aparentes quanto os ocultos são de responsabilidade da construtora – a lei prevê um prazo de cinco anos para que o mutuário reclame dos problemas.

"Porém, tem se entendido que esse prazo de garantia pode chegar a dez anos. Não há sentido colocar prazo de responsabilidade para o reparo, mesmo porque o consumidor parte do pressuposto de que vai receber um imóvel em perfeito estado. Em casos mais graves, o mutuário pode pedir na Justiça o ressarcimento e até danos morais", analisa o especialista.

A MRV informou, em nota, que a manutenção do apartamento foi agendada para o dia 29 de dezembro, hoje, "a pedido do cliente, que não tinha disponibilidade para acompanhamento em data anterior". A empresa não explicou, porém, a razão pela demora para entrar em contato com o mutuário.

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