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STF julgará recursos sobre revisão da vida toda do INSS no plenário físico
Julgamento de recursos contra decisão do STF que derrubou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS ocorrerá no plenário físico.| Foto: Antonio Augusto/MPF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros analisavam os embargos apresentados em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (2110 e 2111) no plenário virtual, quando Moraes pediu destaque para levar o julgamento ao plenário físico.

Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento. Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Votaram contra os recursos os ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão, informou a Agência Brasil.

STF derrubou revisão da vida toda do INSS

Em março deste ano, o STF mudou de entendimento e decidiu derrubar a decisão da própria Corte que, em 2022, autorizou a revisão da vida toda do INSS. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A reviravolta ocorreu porque a Corte julgou as duas ações de inconstitucionalidade movidas contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

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