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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte analisava os embargos de declaração protocolados pelo INSS no plenário virtual. Com o pedido de destaque, o caso será reiniciado do zero no plenário físico.
No plenário virtual, os ministros apenas depositam seus votos no sistema e não há discussão sobre o tema. Moraes, que é o relator do caso, interrompeu o julgamento nesta sexta-feira (1º). Neste caso, a Corte deve definir se será estabelecido um limite temporal para a decisão do STF, de dezembro do ano passado, que reconheceu o reajuste a aposentados.
A decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994. O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. O Supremo referendou a decisão do 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), de 2019, favorável a “revisão da vida toda”.
Placar indefinido
Antes da interrupção, o placar estava em quatro votos para modular os efeitos da decisão e três em favor do pedido do INSS para anular o acórdão do STJ. Para Moraes, a decisão do Supremo que autorizou o recálculo para os pagamentos não deve retroagir e não abrange benefícios extintos e parcelas já pagas. O marco temporal defendido pelo relator é 1º de dezembro de 2022, quando o julgamento foi realizado na Corte.
A ministra Rosa Weber antecipou seu voto antes de se aposentar e divergiu do relator. Ela defendeu que os efeitos da decisão de 2022 do STF devem ter como marco o dia 17 de dezembro de 2019, quando o STJ reconheceu o direito à “revisão da vida toda”. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Rosa Weber.
O ministro Cristiano Zanin abriu outra linha de divergência. Ele apontou que a modulação é necessária, entretanto, considerou que o caso deve voltar ao STJ para ser julgado novamente. Zanin entendeu que o STJ não seguiu o quórum de votação determinado pelo artigo 97 da Constituição para que uma lei seja declarada inconstitucional, já que o acórdão foi feito por uma Turma do tribunal e não pelo colegiado completo. Acompanharam o entendimento de Zanin os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Dias Toffoli.
Processos sobre "revisão da vida toda" foram suspensos
Em julho deste ano, Moraes atendeu a um pedido do INSS e suspendeu a tramitação de todos os processos que tratam da “revisão da vida toda” até que os embargos de declaração apresentados pela autarquia sejam analisados. Após a interrupção desta sexta (1º), ainda não há data prevista para análise dos embargos no plenário físico da Corte.
No novo julgamento apenas votos de ministros aposentados serão aproveitados, os demais magistrados poderão mudar de entendimento. O INSS pede a suspensão dos processos e a anulação do acórdão que reconheceu o direito à "revisão da vida toda". Caso não seja atendida, a autarquia defende a modulação da regra para que o recálculo não possa valer para benefícios extintos, decisões transitadas em julgado e parcelas já pagas.