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Mais impostos

Motorista de Uber vai pagar 26,5% de imposto com Reforma Tributária

Motorista de Uber vai ser afetado pela Reforma Tributária
Mudança nas regras tributárias pode incentivar formalização de motoristas de aplicativo (Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo)

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A aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira, vai afetar diretamente os motoristas de Uber e outras plataformas de aplicativos de transporte, como o 99. Eles vão pagar mais impostos caso não se formalizarem como microempreendedores ou pequenos empresários.

A justificativa é de que as próprias empresas de aplicativos se tornarão responsáveis pelo recolhimento do IBS e CBS. Atualmente, é recolhido 5% por meio do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal. Com a implantação da Reforma Tributária e sem a formalização, o motorista de Uber terá de recolher 26,5% com os novos tributos.

Uma alternativa é a de se tornarem nanoempreendedores, uma figura criada com a regulamentação da reforma. Os motoristas de Uber que faturarem até R$ 40,5 mil não precisarão recolher o IBS e o CBS, nem se formalizar. Ou seja, ficarão isentos dos tributos.

Aprovação da Reforma Tributária

O texto-base da reforma recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários. Houve duas abstenções. A proposição agora segue para análise dos senadores, com previsão de ser votada em agosto.

O PL orientou a rejeição da proposição, mas 11 deputados da legenda decidiram apoiar o projeto. Veja aqui como cada deputado federal votou.

A versão da reforma aprovada foi resultado de um grupo de trabalho indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e que teve Reginaldo Lopes (PT-MG) como relator-geral. Ao final da sessão, o único destaque aprovado pelos deputados foi o que previa a isenção para proteínas animais.

Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 804 emendas de plenário. Após um acordo, Lopes acatou total ou parcialmente 45 delas. O parecer final incluiu uma trava para garantir que a alíquota de média de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não ultrapasse 26,5%.

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