Um decreto do governo do estado aprovado nesta terça-feira (11) na Assembleia Legislativa estabelece que os proprietários de veículos no Paraná têm até o dia 2 de janeiro para garantir o desconto de 10% no pagamento à vista do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O calendário normal para recolhimento do tributo prevê o pagamento do imposto em cota única, em fevereiro de 2015, com 5% de desconto, ou em cinco parcelas, a partir de março.
No exercício de 2014, o Detran registrou 4.170.833 veículos no Paraná - número 5,15% maior do que o contabilizado em 2013.
Boleto
Todos os contribuintes poderão se beneficiar do desconto de 10% no pagamento do IPVA 2015, mesmo os que não pagaram o imposto em exercícios anteriores.
O pagamento só será feito por boleto bancário, em qualquer banco. Os proprietários em dia com o IPVA receberão o boleto pelos Correios, no início de dezembro.
Quem não receber a correspondência deverá imprimir a ficha de compensação pela internet, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda, acessando o link "IPVA", com o número do Renavam.
Mudanças
Outra novidade estabelecida por meio do decreto é que os proprietários de veículos terão prazo máximo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran. Caso contrário, mesmo após a venda, o antigo dono poderá ser responsabilizado pelo pagamento do encargo.
Com o IPVA em atraso, o proprietário não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do licenciamento, das multas e do imposto.
O não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado pelo proprietário.