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Deputados ruralistas querem pegar carona na medida provisória que autoriza o socorro do Banco Central a bancos em dificuldades (MP 442) para tentar renegociar dívidas e conseguir benefícios para o setor. Concluída a fase de tramitação, na qual os parlamentares podem apresentar propostas de modificação da MP (emendas), foram entregues 39 emendas, muitas de conteúdo idêntico, que beneficiam o setor. Os autores, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) e, em dupla os deputados Paulo Piau (PMDB-MG) e Tadeu Filippelli (PMDB-DF) se concentraram em pelo menos 13 temas em suas emendas.

"Temos de fazer tudo para continuar produzindo nossa comidinha do dia-a-dia", argumentou o deputado Paulo Piau. "A situação dos produtores tem tudo a ver com a crise financeira. O crédito já escasseou e prevemos dificuldades de financiamento", continuou o deputado ruralista. No total, a MP recebeu 74 propostas de modificação de deputados e de senadores. Os líderes da base e de oposição fecharam um acordo, com o apoio do presidente da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP), de votar a MP na Casa no dia 28 de outubro.

Entre as propostas dos ruralistas está a retomada da renegociação da dívida dos produtores. Os deputados querem alterar a taxa de correção das operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União. A correção muda da taxa Selic para a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Essa condição tinha sido incluída na Medida Provisória 432 durante votação no Congresso e vetada, posteriormente, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O governo vetou esse item, mas vamos tentar negociar", disse Piau.

Os parlamentares querem também a criação de uma linha de crédito para renegociar dívidas vencidas originárias do Crédito Rural, a extensão dos benefícios já negociados na MP 432 para todas as operações com recursos dos diversos Fundos Constitucionais, e prazo de cinco anos adicionais para as operações de custeio agropecuário das safras 2006/2007 e anteriores, renegociadas ou não, vencendo a 1ª parcela até 30 de novembro de 2009 e a última até 30 de novembro de 2013.

Além disso, os parlamentares apresentaram emenda para que as parcelas inadimplentes do financiamento dos produtores rurais sejam calculadas na condição de normalidade, com a redução de 5 pontos porcentuais nas taxas de juros. O deputado Paulo Piau afirmou que, no processo legislativo, a forma mais rápida de aprovar alguma proposta é por meio de medidas provisórias e, por isso, decidiu apresentar as emendas. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), não quis comentar as emendas dos ruralistas. "Não estou com esse foco agora", disse o líder.

Cadin

A MP 442 também recebeu emenda tratando das operações de financiamento de compra de veículos. O deputado José Carlos Araújo quer dispensar o registro em cartório da operação. "Nunca precisou disso. Quero que continue como sempre foi: o banco informa ao Detran quando o carro está em alienação fiduciária e quando o pagamento é concluído", disse Araújo. O deputado argumentou que a obrigatoriedade do registro da operação em cartório vai aumentar o custo para o consumidor, podendo alcançar o valor de até R$ 769.

Outras emendas apresentadas à MP procuram dar mais controle nas operações de empréstimo do Banco Central. Uma delas proíbe o BC de conceder operações de empréstimos para instituições financeiras que estejam inscritas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), sejam devedoras do INSS ou devedoras do FGTS. Outra inclui cláusula para evitar a estatização de pequenos bancos, outra emenda obriga o BC a encaminhar ao Congresso trimestralmente relatório sobre as operações realizadas, com o valor das operações de redesconto, condições financeiras e valores de créditos.

Algumas emendas apresentadas prevêem a indisponibilidade de bens dos controladores do banco para ressarcimento de eventuais prejuízos, no caso de inadimplência. Outras incluem cláusula de coobrigação, na qual a garantia oferecida são ações de propriedade do acionista controlador. Há ainda emenda que obriga o BC garantir, no caso de inadimplência do banco, os depósitos de pessoas físicas de até R$ 100 mil e de pessoas jurídicas de R$ 250 mil.

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