Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em sessão virtual da Casa: MP 927 vai perder a validade no próximo domingo.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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O plenário do Senado retirou da pauta de votação desta quarta-feira (15) a medida provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Com isso, a MP vai caducar, já que o seu prazo de validade acaba no próximo domingo (19) e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que não pretende mais colocá-la em votação.

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A matéria foi retirada de pauta porque não houve acordo para aprovar o parecer apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO), relator da medida. O relator propôs estender até o fim do ano a suspensão do recolhimento do FGTS e do INSS por parte das empresas, além do salário-educação. O recolhimento voltaria ao normal somente partir de janeiro de 2021 e o débito de 2020 poderia ser quitado em 12 vezes, também a partir de janeiro.

As mudanças propostas surpreenderam o governo e aliados, que passaram a defender a caducidade da medida. A arrecadação federal deste ano iria despencar caso os novos prazos de diferimento entrassem em vigor, o que acendeu o alerta na equipe econômica.

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O texto original da MP 927, editado pelo governo e depois aprovado pela Câmara, previa o diferimento do pagamento do FGTS e do INSS, mas num prazo bem menor. O recolhimento para Previdência foi suspenso por dois meses. Já o do FGTS foi paralisado por três meses. Em ambos os casos, o recolhimento voltou ao normal agora em julho e as empresas devem quitar os débitos até o fim deste ano.

Apesar do imbróglio criado em cima da suspensão do recolhimento do INSS, FGTS e salário-educação, o ponto principal da MP 927 eram as mudanças nas regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

A medida permite que empregador e empregado celebrem acordos individuais ou coletivos durante o estado de calamidade pública para flexibilizar o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, conhecido como "home office". Também permite antecipar férias individuais, mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de empresa, e feriados, religiosos ou não.

O empregador também pode conceder férias coletivas, notificando o conjunto de empregados com 48 horas de antecedência. Não são aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT. Os acordos só são válidos durante a pandemia. A partir de 1º de janeiro de 2021, voltam a valer as regras da CLT.