A Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodec) do Ministério Público do Paraná (MP-PR) instaurou um inquérito civil para apurar a cobrança pela emissão de boletos bancários na recarga do cartão-transporte de Curitiba e região. A taxa, de R$ 1,50, é cobrada por meio dos sistemas on-line de compra de créditos da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) autarquia que administra o transporte público curitibano e pela Metrocard responsável pela bilhetagem eletrônica dos ônibus que atendem municípios da região metropolitana da capital.
A ação dos promotores tem como base as informações publicadas ontem na Gazeta do Povo. A reportagem mostrou que, em um ano, a Urbs arrecada R$ 900 mil por meio da taxa -- valor que equivale ao preço de um ônibus biarticulado zero quilômetro.
A Urbs também embute a taxa de R$ 1,50 na emissão dos boletos para regularização do Estacionamento Regulamentado (EstaR), administrado pela empresa.
A conduta é considerada ilegal e abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, por representar vantagem excessiva para as empresas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, proíbe cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrança pela prestação de serviços.
O inquérito civil é instaurado pelo MP-PR quando há indícios de que um direito coletivo ou um direito social foi lesado ou sofre risco de lesão. Depois de oficialmente notificadas o que ainda não havia ocorrido até o fim da tarde de ontem , as empresas terão dez dias para apresentar uma resposta aos promotores. Com base nessas informações, caso encontre indícios de irregularidade, o MP-PR pode instaurar uma ação civil pública contra as empresas, o que pode resultar no ressarcimento aos clientes e em aplicação de multa.
Outro lado
Por meio de nota de sua assessoria de imprensa, a Urbs afirma que a compra de créditos do transporte coletivo com pagamento pela internet é opcional. Ainda segundo a autarquia municipal, o repasse do custo desse serviço para o usuário está em conformidade com o entendimento manifestado pela própria divisão jurídica do Procon-PR. Em resposta a um questionamento de 11 de março de 2009, o órgão de defesa do consumidor respondeu da seguinte forma, de acordo com a Urbs: "Informamos que a prática da cobrança de taxa de emissão de boleto bancário é considerada abusiva, ilegal e imoral [...] somente quando não for disponibilizada outra forma de efetuar o pagamento, como por exemplo: pagamento diretamente no caixa ou no fornecedor [...]".
No entendimento da coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, no entanto, o argumento de que a Urbs oferece a opção de compra direta dos créditos na sede da empresa não tem fundamento para justificar o repasse do custo dos boletos. "Isso acaba punindo ainda mais o usuário do transporte público que, nesse caso, teria de gastar R$ 4,40 só para ir até a Urbs comprar os créditos do cartão-transporte. A obrigação da Urbs é com o banco, e não pode ser repassada ao consumidor", avalia.