Uma medida provisória publicada hoje no Diário Oficial da União permite que o Tesouro Nacional emita títulos da dívida pública mobiliária federal em favor do Fundo Soberano do Brasil (FSB). Essa alternativa era vedada na lei que criou o FSB, mas o dispositivo foi alterado pela MP. Os títulos serão emitidos a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, e poderão ser resgatados pelo Tesouro antecipadamente, segundo a MP de número 452. A MP não estabelece limites financeiros para a emissão e nem faz referência explícita aos R$ 14,2 bilhões que chegaram a ser cogitados como recursos que iriam para dotação do Fundo.
O Diário Oficial que traz a MP publica também a lei 11.887, que cria o Fundo Soberano. Assim, em seu primeiro dia de existência, o Fundo já foi alterado. O dispositivo da lei que vedava a emissão de títulos públicos para capitalizar o FSB foi modificado pela MP antes de entrar em vigor.
A emissão de títulos públicos para capitalizar o FSB foi a alternativa encontrada pelo governo depois que o Congresso deixou de votar o projeto de lei que abria um crédito no Orçamento da União deste ano, destinado ao Fundo, no valor de R$ 14,2 bilhões. Esse dinheiro sairia do "excesso" de superávit primário deste ano. Com essa estratégia, o governo pretendia usar os recursos só em 2009, em sua política anticíclica, sem impactar o resultado fiscal do próximo ano. Agora, os R$ 14,2 bilhões que seriam destinados ao FSB serão usados para abater a dívida pública. Ao mesmo tempo, o governo emitirá títulos para capitalizar o Fundo, o que, se for feito até o dia 31 de dezembro deste ano, ainda impactará o resultado primário de 2008. Neste caso, o governo conseguirá o mesmo efeito que pretendia com a aprovação do projeto de lei que não foi aprovado pelo Congresso.
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