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Ecossistema

MP da Liberdade Econômica é boa, mas não basta para “desamarrar” startups

Amure Pinho, presidente da ABStartups
Presidente da Associação Brasileira de Startups, Amure Pinho acredita em ganhos com a MP, mas reforça expectativa do ecossistema por regramento próprio. (Foto: (Thays Bittar))

Uma mudança importante de ambiente, mas distante de "cair como uma luva". É assim que o presidente da Associação Brasileira de Startups classifica a MP da Liberdade Econômica, promovida pelo governo federal com a promessa de reduzir burocracia e garantir aos empreendedores o efetivo exercício da livre iniciativa. Na avaliação de Amure Pinho, a regra é, sim, positiva e produzirá avanços, mas - sozinha - não terá o condão acelerar o ecossistema.

A real expectativa do representante do setor é pela criação de um regramento específico, o Marco Legal de Startups e do Empreendedorismo Inovador, encabeçado pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação. A normativa direcionada passou por consulta pública em meses recentes e está em fase de consolidação; enquanto ela não fica pronta, a avaliação que se faz é da MP da Liberdade Econômica, aplicável a todo o ambiente de negócios.

De fora para dentro

Curiosamente, o presidente da ABStartups espera que um dos benefícios da MP se dê no exterior, com a melhoria da imagem que os investidores de fora fazem do país. "Eu vejo a MP como movimento liberal importante, que coloca o protagonismo no empreendedor. [...] Existe, sim, uma tendência positiva aos olhos externos, um Brasil um pouco mais ágil, e existe também um ganho econômico, sistemático, mas não direcionado", avalia.

Esse potencial é destacado pelo advogado Arthur Braga Nascimento, do escritório especializado BNZ Innovation. "É uma imunidade burocrática", avalia, e prossegue: "para o pessoal que é de fora (os estrangeiros que investem no Brasil, que veem que o país sempre foi refém das altas burocracias, da alta exigência burocrática), ele vê que o país está passando por mudanças. Querendo ou não, é um ato que tem um impacto muito positivo", conclui, ao pontuar ainda outras iniciativas, como as reformas da previdência e tributária, que podem ter bons resultados no aumento da confiança e consequente aquecimento da economia.

Relações de trabalho

As mudanças promovidas pela MP e que fizeram muitos chamarem a medida provisória de minirreforma trabalhista também são bem avaliadas e consideradas ponto importante para as startups. Enquanto empreendedor, todo o segmento parece concordar que as flexibilizações serão vantajosas para o ecossistema, principalmente levando-se em conta as diferenças entre a rotina considerada tradicional e a jornada desenvolvida dentro de um negócio disruptivo.

Para a diretora da Associação Brasileira de Fintechs, Ingrid Barth, esse é o principal ponto da MP para as startups "porque qualquer problema trabalhista que você tenha é muito pesado. Normalmente as startups atuam muito como rede de PJ no início, [afinal] você nem sabe se as suas premissas vão ser validadas. Ter essa flexibilização na legislação trabalhista para projetos inovadores, para a gente, é bastante importante porque vai ajudar a não ter esse custo futuro", acredita Barth.

Aliada às alterações de regras relacionadas à jornada de trabalho, o advogado especialista Arthur Braga Nascimento destaca a dispensa de licenças, autorizações ou alvarás para empresas que estejam testando serviços ou produtos e que não apresentem riscos à saúde e segurança pública. Pela experiência do especialista, "o empreendedor quando vai abrir uma startup ele testa se a startup vai dar certo antes com o MVP, o Minimum Valuable Product - que é colocar o produto mais simples possível dela no mercado para ver se tem aderência. Para fazer isso, ele prefere fazer um contrato com o pessoal que está fazendo o projeto do que abrir a empresa de cara e depois ter que encerrar a empresa e ter um custo alto", explica.

Mais pontos destacados pelo advogado especialista e que devem servir bem às startups são definições mais claras com relação à responsabilidade societária e a possibilidade de emissão facilitada de debêntures por pequenos e médios negócios.

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