Especialistas brasileiros em economia do trabalho estão divididos quanto aos efeitos da Medida Provisória 284, a chamada MP das Domésticas, aprovada nessa quinta-feira pela Câmara dos Deputados. A medida vai à sanção do presidente Lula, que poderá vetar alguns artigos.
O texto aprovado em plenário, já com as emendas, torna obrigatório o pagamento de alíquota de 8% de FGTS e prevê multa de 40% para demissão sem justa causa. A MP também cria o salário-família e prevê férias de 30 dias corridos. A matéria vai a sanção presidencial.
Por outro lado, a MP permite à pessoa física descontar, na declaração do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico, equivalente a 12% sobre um salário-mínimo.
QUANTO PAGAREI A MAIS?
O recolhimento de FGTS significará um custo mensal adicional para o empregador de R$ 28 para quem assina um salário-mínimo na carteira. Se o patrão assina dois salários, o custo mensal do FGTS será de R$ 56 - levando em conta o valor do salário-mínimo federal, que é de R$ 350.
A medida pode beneficiar os patrões que assinam um salário-mínimo na carteira e onerar aqueles que assinam dois salários ou mais. Isso porque o desconto no IR só é maior do que o recolhimento do FGTS no primeiro caso.
O desconto máximo do IR será de R$ 560. Quem assina um salário-mínimo pagará R$ 364 de FGTS por ano, em treze parcelas. Neste caso, o contribuinte terá direito a descontar R$ 196 de imposto de renda a mais do que pagou ao longo do ano.
Já quem assina dois salários-mínimos pagará R$ 728 a mais por ano. Descontando os R$ 560 passíveis de dedução, resta ainda um prejuízo de R$ 168.
Para quem é isento no IR ou tem menos de R$ 560 a descontar de imposto, a medida pode ser prejudicial. Já a multa de 40% no caso de demissão por justa causa será vantajosa, em qualquer caso, apenas para o empregado.
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