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MP dos Portos irá a plenário sem acordo

Porto de Antonina: licitação de novas áreas depende da aprovação das novas regras | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Porto de Antonina: licitação de novas áreas depende da aprovação das novas regras (Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo)

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 595/12 (MP dos Portos) aprovou, ontem, o texto-base do relator, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), com 140 emendas. A proposta precisa passar pelo plenário da Câmara e do Senado antes do dia 16 de maio, data em que a MP perde a validade.

Segundo informações da Agência Câmara, o presidente da comissão, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não foi possível chegar a um entendimento com o governo sobre quatro destaques e que, portanto, "esse itens vão ser colocados em votação: quem ganhar, ganhou", disse.

Um dos pontos polêmicos é a delegação de licitações e obras para as administrações estaduais dos portos públicos. A maioria dos estados, inclusive o Paraná, pediu a suas bancadas que tentassem recuperar ao menos uma parte da autonomia das administrações locais, argumentando que a centralização de todos os processos em Brasília, nas figuras da Secretaria dos Portos e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), trancaria os projetos em andamento e as concessões recentemente anunciadas.

Onze editais publicados ou a publicar para projetos executivos de reformas e ampliações da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), por exemplo, estariam correndo o risco de não serem executados. Áreas disponíveis no Porto de Antonina e já cobiçadas por empresas também esperam pela promulgação das novas regras.

O autor da emenda que contempla essa vontade dos estados, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), explicou que o relator já flexibilizou o texto ao permitir que alguns processos licitatórios poderão ser delegados a critério do Executivo.

Outra mudança polêmica está relacionada à renovação dos contratos portuários vigentes. Os parlamentares adotaram no texto da comissão uma solução intermediária entre os pedidos do empresariado e a negativa total do governo federal em relação ao tema.

Pelo texto, o governo poderá autorizar renovações, analisando caso a caso. Para os contratos antigos – aqueles firmados antes da Lei dos Portos de 1993, tida como o marco regulatório do setor antes da MP dos Portos – o prazo mínimo seria de cinco anos, sem a obrigação de investir. Os empresários queriam dez anos como prazo mínimo para os acordos antigos e a renovação automática para os mais novos, por mais 25 anos, conforme prevê a antiga lei de 1993. Ainda não há data estimada para a passagem da matéria nos plenários da Câmara e do Senado.

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