São Paulo (AE) – A MP 275, que dobrou o teto do Simples e criou novas alíquotas de tributação, parecia ser um alívio tributário para as pequenas empresas. Na prática, o efeito foi outro. "Ela foi matematicamente coerente, pois manteve o crescimento de 0,4% a cada R$ 120 mil", diz André Spínola, consultor de políticas públicas do Sebrae. "Mas as alíquotas ficaram pesadas demais, e em alguns casos ficaram mais altas do que o que as empresas já pagam."

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Os limites do Simples passaram de R$ 120 mil para R$ 240 mil, para as microempresas, e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as empresas de pequenos porte. Para as empresas que faturam até R$ 1,2 milhão (o antigo teto), não houve mudança em tributação. "Para quem já estava no Simples, essa MP não significa nada. Pelos nossos números, apenas 51.617 empresas no Brasil podem pensar em optar", diz Spínola.

Um estudo elaborado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo mostra que as faixas definidas pela MP 275 elevam em até 66,6% a carga tributária das empresas enquadradas. A decisão de optar pelo Simples, então, deve ser tomada após a consulta a um contador. E a conversa deve ser feita logo: o limite para optar pelo Simples termina no dia 31 deste mês.

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