O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a União e o Banco Central do Brasil (BC) para que a Justiça Federal determine a suspensão das legislações que permitem que os bancos não recolham a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, a CPMF de clientes pré-selecionados.
Segundo o MPF, as ilegalidades dessas operações acontecem porque as instituições bancárias, após selecionar clientes que tenham grandes operações financeiras, e que, portanto, seja interessante fidelizá-los, procedem o pagamento de títulos, carnês e outros tipos de contas ou faturas com cheques de terceiros endossados em nome dos beneficiários dos títulos sem prévio depósito. Como os cheques são utilizados para pagamentos de contas, antes mesmo de serem depositados, não há cobrança de CPMF desses clientes.
Essa prática está regulamentada no Ato Declaratório da Secretaria da Receita Federal nº 33, de 17 de maio de 2000 e da Circular do Banco Central nº 3001 de 24 de agosto de 2000 que alterou a Circular nº 2.535 de 19 de janeiro de 1995.
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