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TRIBUTAÇÃO

MP isenta de PIS/Cofins empresa que operar o trem-bala

A empresa concessionária que operar o serviço de transporte ferroviário do trem-bala (trens de velocidade igual ou superior a 250 km por hora) estarão isentas do pagamento do PIS e da Cofins incidente nas receitas obtidas com a venda de passagens.

A medida foi incluída na Medida Provisória 497, publicada hoje no Diário Oficial da União. Esse é o primeiro incentivo tributário concedido pelo governo federal para estimular a redução dos preços no leilão do trem-bala que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida só terá efeito, na prática, a partir de 2015, quando se espera que o trem-bala esteja em operação. Ele explicou que a concessão do incentivo agora é necessária para que tenha impacto no cálculo dos custos que vão embasar as propostas do leilão. A medida dá segurança para o investidor da garantia do incentivo, disse o subsecretário. A alíquota do PIS/Confins incidente sobre o faturamento das empresas que prestam serviços de transportes ferroviários é hoje de 3,65%.

Com base em dados enviados pelo Ministério dos Transportes, a Receita calculou em R$ 22 milhões a renúncia tributária no primeiro ano de funcionamento do trem-bala. Para o cálculo, foi considerada uma receita bruta de R$ 605,4 milhões da concessionária. O incentivo tributário, disse o subsecretário, não tem prazo para acabar. Segundo ele, resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as Secretarias de Fazenda dos governos estaduais, já aprovou a isenção do ICMS para a empresa que operar o trem-bala.

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