O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 584, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. A MP concede desoneração de impostos nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo da atividades vinculadas à organização ou realização dos eventos relacionados, tais como troféus, medalhas, placas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos e outros bens não duráveis (aqueles cuja vida útil seja de até um ano).
Essa isenção abrange o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação; Imposto de Importação; PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação; Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior; Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante; Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; Cide sobre importação de combustíveis e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
A MP trata ainda das isenções a serem concedidas a pessoas jurídicas envolvidas na realização dos eventos, como Comitê Olímpico Internacional. Entre as isenções estão imposto de renda retido na fonte, IOF e contribuições sociais. O capítulo 1 do texto da MP define as entidades a serem consideradas para o benefício e os tipos de eventos e atividades relacionados aos jogos que serão observados para a isenção tributária.
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