Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Justiça

MP propõe ação contra espólio de Carvalhinho

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, do Ministério Público (MP) do Paraná, propôs ontem ação para que sejam devolvidos R$ 36 milhões supostamente desviados do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). Figuram como réus o espólio (bens deixados após a morte) de José Carlos Gomes Carvalho, o Carvalhinho, que presidiu a Fiep entre 1996 e 2003, e os ex-funcionários do Serviço Social da Indústria (Sesi), Ubiratan de Lara, e do Centro de Integração de Tecnologia do Paraná (Citpar), André Luiz Sottomaior. Investigação do MP aponta que os três estariam envolvidos num esquema de desvio de verbas do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), que integra o sistema Fiep, entre 1996 e 2003.

Os herdeiros de Carvalhinho – morto em 2003 – José Carlos Gomes Carvalho Júnior e Rafaela Loureiro Sousa de Carvalho Garcia, e a ex-companheira, Eliane Loureiro Euclydes Souza, que morreu em 2004, também foram citados.

A ação tem por objetivo conseguir a devolução dos valores aos cofres públicos – a verba desviada tinha por origem contribuições parafiscais repassadas ao IEL, que são consideradas dinheiro público. A ação pode resultar também na aplicação de pena por improbidade administrativa aos envolvidos. Entre as sanções previstas em lei em caso de condenação, estão a suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos e multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial – neste caso, a multa pode ultrapassar os R$ 100 milhões.

Ainda com relação ao caso, será julgado hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) um recurso a uma ação proposta pelo IEL em 2005. Em janeiro daquele ano, a 1.ª Vara Cível concedeu liminar ao IEL determinando a indisponibilidade dos bens dos réus até o julgamento final da ação. "Já houve cinco recursos contra esse seqüestro. Quatro foram julgados e rejeitados. Amanhã [hoje] é o último a ser julgado pelo Tribunal de Justiça", contou uma fonte ligada ao IEL.

O recurso que será julgado hoje diz respeito ao bloqueio dos bens do espólio de Carvalhinho e dos bens de seu filho, José Carlos Gomes Carvalho Júnior. O advogado que representa os dois, Cid Campêlo Filho, preferiu não comentar o assunto antes do julgamento. "Pelo visto há uma campanha do IEL e do MP para influenciar os julgadores", sugeriu Campêlo.

Segundo a investigação do MP, os recursos desviados eram repassados pelo Sesi e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem na Indústria (Senai) ao IEL, mediante convênios genéricos, que não especificavam a sua finalidade. Carvalhinho, o então presidente da Fiep, determinava ao então superintendente do Sesi e do IEL, Ubiratan de Lara, que fossem emitidos cheques do Instituto para a execução de projetos especiais da presidência da Fiep. Esses cheques seriam endossados e descontados na Caixa Econômica Federal que ficava na sede da Federação. "Eram cheques de valor inferior a R$ 10 mil, para não chamar atenção", comenta a fonte do IEL.

O advogado Cid Campêlo Filho, que representa o espólio de Carvalhinho e o filho dele, disse que não tomou conhecimento da ação protocolada ontem pelo MP, e por isso também não gostaria de fazer considerações. "São citadas pessoas da família que não tinham vida política. Mas acusar morto é fácil", afirmou. O advogado Mathieu Struck, que representa André Luiz Sottomaior, declarou que "o André é o elo mais fraco dessa cadeia de acontecimentos relativos a este episódio" e que tem "uma situação patrimonial modesta". No escritório de Jair Gevaerd, que representa Ubiratan de Lara, as ligações da reportagem não foram retornadas. E o advogado Luciano Furquim, que representa a filha de Carvalhinho e o espólio da ex-companheira dele, acredita que a ação não deve ser recebida pelo juiz no Tribunal de Justiça. "A Justiça Estadual não é competente para discutir esta matéria, porque os órgãos envolvidos são órgãos federais."

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.