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A Medida Provisória 340, publicada ontem no Diário Oficial, prorrogou por três anos a vigência de incentivos fiscais para fabricantes de microcomputadores portáteis e de CPUs, no valor de até R$ 11 mil. Para manterem o benefício da redução de IPI, basta que invistam 2,5% do faturamento em pesquisas de desenvolvimento, enquanto as demais precisam investir 5%. O benefício terminava em 31 de dezembro.
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