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A medida provisória (MP) 1157/23 prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no domingo (1º), foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2). A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.
A nova MP zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins é estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023. A medida também prevê isenção de PIS/Pasep e da Cofins, até 28 de fevereiro de 2023, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação.
Por fim, o texto suspende a cobrança de impostos até 28 de fevereiro de 2023 sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis. A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.