Relator da MP na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade)| Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados
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A Medida Provisória com as regras para o teletrabalho ou trabalho remoto foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (03). Um dos principais pontos em debate foi a possibilidade de o funcionário que estiver nessa modalidade de trabalho fechar acordo individual com o empregador, sem a necessidade de acordo coletivo com os sindicatos. O acordo individual constava na MP enviada pelo governo federal e foi aprovado pelos deputados.

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Parlamentares de oposição tentaram mudar esse ponto por meio de um destaque (emenda) apresentado ao texto, mas perderam a votação. A MP 1108/22 também regulamentou a questão do vale-alimentação. A proposição agora segue para apreciação do Senado.

O relator da MP na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade), defendeu as negociações coletivas, mas acatou a versão original da MP sobre essa questão após os acordos com os líderes partidários.

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De acordo com informações da Câmara dos Deputados, outros pontos aprovados na MP sobre o teletrabalho são:

- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;

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- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;

- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;

- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;

- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

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