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as “boas” e as “ruins”

MP do governo Temer abre corrida por prorrogações antecipadas de concessões

Prorrogação do contrato Malha Sul da Rumo (ex-ALL) já foi protocolado na ANTT. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Prorrogação do contrato Malha Sul da Rumo (ex-ALL) já foi protocolado na ANTT. (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

A edição da Medida Provisória (MP) 752 no fim de novembro pelo governo de Michel Temer (PMDB) deu início a uma corrida de negociação para prorrogações antecipadas de contratos de ferrovias, rodovias e aeroportos. Embora a MP tenha o mérito de acelerar investimentos no setor, o custo de trazer para o presente investimentos futuros traz limitações no longo prazo, ao estender sem licitação contratos ruins e caros.

A MP exige condições para a assinatura das renovações antecipadas. Para as ferrovias, as empresas devem ter cumprido as metas de produção e segurança definidas no contrato em pelo menos três dos cinco últimos anos. Nas rodovias, é necessária a execução de pelo menos 80% das obras exigidas no contrato inicial. Para a prorrogação acontecer, ela deverá estar prevista no edital ou contrato original.

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas no Tribunal de Contas da União (TCU) defende que as exigências previstas na MP são “pouco rigorosas” e as prorrogações criam um “risco moral” para o país. Oliveira é um dos principais nomes dentro do TCU e foi autor da denúncia que levou o órgão a rejeitar as contas do governo de Dilma Rousseff (PT).

Para ele, as renovações deveriam ser condicionadas a padrões de excelência na prestação de serviços pelas concessionárias e o patamar de 80% das obras realizadas para rodovias não é suficiente. “Além disso, a prorrogação só deveria ser considerada se demonstrasse que seria uma vantagem bem maior para a sociedade do que uma nova licitação, o que ainda não ficou claro”, diz.

Atrás de investimentos rápidos também na área portuária, o governo acatou pleito de empresários com contratos vencidos e admite agora adaptar os acordos ao prazo de 35 anos renováveis sucessivamente até 70 anos. A novidade consta da última versão da minuta do decreto que vai alterar a atual regulamentação da Lei dos Portos (12.815, de 2013). O texto seguiu para a Casa Civil onde ainda pode ser alterado.

Segundo o procurador do MP de Contas, há muitos contratos ruins de concessões que podem ser renovados agora com a MP, como o da Concer, que administra a BR-040 que liga o Rio de Janeiro a Petrópolis. Ele diz que os usuários do trecho pedem a saída da concessionária, que descumpriu grande parte do previsto no contrato. “Tem um monte de empresas que estão fora e poderiam fazer propostas melhores. Diminui o custo para todos, das pessoas às transportadoras”, afirma.

Bruno Ramos Pereira, coordenador do Observatório das Parcerias Público-Privadas (PPP Brasil) considera a MP um avanço, embora pondere que o texto ainda precisa de regulamentação. “Do ponto de vista dos critérios, acho que ainda há uma incompletude. Isso não é um problema. Acho que a MP traz um quadro conceitual que precisa ser complementado e implementado no dia a dia da gestão do governo”, avalia.

O advogado Fernando Marcondes, especialista em infraestrutura e sócio do L.O. Baptista Advogados, afirma que sempre foi visto com bons olhos a ideia de abrir possibilidade para novas concessionárias operarem. “Porém, neste atual momento, me parece mais seguro ter a possibilidade de renovação com as atuais concessionárias por questão de economia. Novas concessões custam dinheiro para relicitar. Perde-se muito tempo também”, avalia.

O procurador rechaça o argumento de que as prorrogações seriam a melhor opção para viabilizar investimentos no momento. “Se esse argumento é válido então poderia ser usado para qualquer grande obra. Vai contratar? Contrata direto porque fazer licitação demora muito. O mais rápido não quer dizer que é o melhor para a sociedade”, afirma.

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