| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3ª CCR/MPF) divulgou, nesta quinta-feira (29), uma nota pública em que contesta a inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo - uma espécie de ranking de bons pagadores. A inclusão automática integra o pacote de medidas econômicas anunciadas pelo governo federal no último dia 15.

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O objetivo, segundo a União, é garantir aos bons pagadores acesso a crédito com juros mais baixos e condições diferenciadas, além de diminuir o inadimplemento nas instituições financeiras. Mas, o MPF alerta que a medida viola direitos e garantias fundamentais e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos.

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O cadastro de bons pagadores existe desde 2013. Mas, até então, o consumidor é que tinha de solicitar a inclusão do nome no banco de dados. A partir de agora, todos os brasileiros com CPF serão incluídos automaticamente nessa lista. Para não fazer parte desse banco de dados, o cliente terá de fazer uma solicitação.

Para o MPF, da forma como apresentada, “sem o necessário debate com a sociedade e o arcabouço jurídico adequado, a medida coloca o cidadão em situação de ampla vulnerabilidade em relação às instituições financeiras, além de violar o direito à privacidade e de proteção de dados pessoais nas relações de consumo”.

“A situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a tutela de Proteção de Dados que resguarde os consumidores nacionais dos abusos cometidos pelas empresas pela utilização e venda indevidas de dados dos cidadãos de modo geral”, ressalta a Procuradoria.

A nota cita ainda pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que concluiu que, embora esteja em vigor desde agosto de 2013, “o funcionamento e os benefícios deste cadastro não são apresentados de maneira clara ao consumidor”.

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“Em que pesem os benefícios pretendidos, sem o enfrentamento adequado das vulnerabilidades e riscos que recaem sobre os consumidores, como a ausência de legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e claro disciplinamento dos modelos de avaliação e classificação de risco de crédito, (a adesão automática ao cadastro positivo) afronta direitos e garantias fundamentais”, conclui a nota do Ministério Público Federal.