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O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais entrou com ação na Justiça para impedir que a Caixa Econômica Federal (CEF) obrigue clientes de consórcios de imóveis a contratar seguro antes de serem contemplados. O MPF acusa a instituição de venda casada e quer que a Caixa Consórcios S/A seja obrigada a incluir na primeira página dos contratos o aviso de que o interessado não é obrigado a adquirir nenhum outro produto ou serviço junto com a cota do consórcio.

Segundo o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, a CEF exige dos consorciados a contratação do "Seguro Habitacional Compreensivo - Vida" junto com a cota. No modelo imobiliário, a Caixa oferece consórcios de cartas de crédito que variam de R$ 30 mil a R$ 300 mil, para compra, construção, reforma ou ampliação de imóveis residenciais ou comerciais.

Segundo a CEF, 120 mil pessoas já adquiriram o produto e quase metade delas foi contemplada.

Em sua página na internet, a instituição anuncia também o seguro com cobertura por morte ou invalidez, oferecido como "vantagem adicional". O custo, cobrado a partir da segunda parcela, corresponde a 0,03863% do valor da categoria, que é o da carta de crédito mais taxa de administração e fundo de reserva. As prestações são corrigidas anualmente, pelo mesmo índice da carta de crédito, durante a vigência do grupo.

Para a Procuradoria da República, porém, a obrigatoriedade de contratação do seguro junto com o consórcio é ilegal e pode render até cadeia. "O condicionamento da venda de consórcios à aquisição de outros serviços ou produtos não desejados pelo cliente configura venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A venda casada também configura crime, com pena de dois a cinco anos de prisão", afirmou Cleber Neves.

Na ação civil pública protocolada na Justiça Federal em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o procurador pede que a Caixa seja impedida de obrigar os clientes a contratar o seguro junto com o consórcio e que a própria instituição acrescente esse aviso em seus contratos. Para Neves, não há necessidade do seguro no momento da contratação do consórcio ou do pagamento da segunda parcela, pois, "antes da contemplação do consorciado, não se vislumbra qualquer risco criado por este ao restante do grupo".

Além disso, o procurador solicitou também que a Justiça determine à CEF que alerte os consorciados, após a contemplação, sobre a possibilidade de contratação do seguro em outras companhias. "Ainda que o contrato de seguro seja necessário ou de interesse do consorciado, ele não pode ser obrigado a contratá-lo de uma empresa previamente estipulada pela Caixa ou pela administradora do consórcio sem que lhe seja dada oportunidade de escolher outra seguradora que ofereça melhores condições de contratação", ressaltou.

A Justiça Federal ainda não se pronunciou sobre a ação. O Estado procurou a Caixa para falar sobre o assunto, mas, por meio de sua assessoria, a instituição informou que não comenta nenhuma questão jurídica e afirmou apenas que cumprirá o que for determinado pelo Judiciário.

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