O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta segunda-feira (23) com uma ação contra a União para que a Justiça Federal anule a resolução 245, do Contran, e as portarias 47 e 102, do Denatran, para que veículos saiam de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado.
O MPF já havia recomendado, em fevereiro, que os órgãos anulassem a determinação, mas o governo não cedeu. Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que deverá em encarecer os veículos.
A resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007 e estabelece que todos os veículos novos comercializados no país sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permita o bloqueio e o rastreamento do veículo.
Em 2008, foi a vez do Denatran aprovar portarias que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço não implica na desativação de suas funções, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, o consumidor possa ativá-la se assim desejar.
No entendimento do MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. "Os veículos já saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha", destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.
De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5 da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. "O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo".