O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro encaminhou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode livrar a Petrobras de uma dívida estimada em R$ 7,3 bilhões no futuro.Um acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (órgão da Justiça Federal com sede no Rio), favorável à Fazenda Nacional, entendia que a Petrobras devia pagar dívida referente ao Imposto de Renda não recolhido entre 1999 e 2002. A empresa havia entrado com uma medida cautelar para impedir sua inscrição na dívida ativa da União, que permite a cobrança imediata do débito. Mas o pedido foi negado.

CARREGANDO :)

O crédito tributário foi estimado em R$ 7,3 bilhões, gerado por remessas ao exterior para pagar o frete de plataformas de produção de petróleo.Ao recorrer ao STJ, a Procuradoria diz, em nota, que "reiterou a posição de que plataformas são embarcações, sem dúvida, logo estão sujeitas à isenção" do Imposto de Renda --em uma interpretação diferente da da Receita Federal.

"A Procuradoria reafirmou ao STJ o entendimento de que a Petrobras não devia o imposto, pois a antiga isenção tributária às plataformas teria se convertido em alíquota zero em cumprimento à Lei 9.481/97, que trata do IR [Imposto de Renda] na fonte, em casos de remessas ao exterior para esse tipo de pagamento", diz o Ministério Público.O Ministério Público afirma ainda, em nota, que "uma norma da Receita Federal reconfirmou esse entendimento e que as plataformas de petróleo estão devidamente registradas na Capitania dos Portos como embarcações."

Publicidade

O procurador-regional Tomaz Leonardos, autor do recurso ao STJ, afirmou que "o Ministério Público Federal está ciente da decisão do STJ, que, em outra medida cautelar originária [da Petrobras], suspendeu de novo a exigibilidade [reconhecimento da existência] desse crédito".

A disputa judicial entre a União e a Petrobras em relação à divida do Imposto de Renda se deve a interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária (alíquota zero) para remessas ao exterior pelo frete de plataformas.Se a isenção tiver efeito, como sustenta o MPF e a Petrobras, não há dívida a ser quitada. Procurada, a Petrobras não se manifestou sobre o caso até o momento.