As principais entidades contrárias ao projeto de lei 4.330/2004 alegam que a medida, além de danosa aos trabalhadores, é inconstitucional. Por isso, cogitam ingressar, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), com uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a proposta avance no Congresso e seja sancionada.

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A alegação é de que a medida fere princípios constitucionais ao terceirizar a atividade-fim de uma empresa, o que afeta, por exemplo, o direito à greve e os acordos e convenções coletivas, conforme entendimento do Ministério Público. “Esperamos que o Congresso consiga reavaliar essa situação. Não somos contrários ao crescimento das empresas, mas tem de haver um equilíbrio em relação aos direitos dos trabalhadores” diz o procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira, do MPT-PR.