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Mudanças no cheque não podem onerar cliente

O Procon-PR faz um alerta a consumidores e fornecedores sobre as novas regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e estabelecidas pela Reso­­lução n.° 3.972, do Banco Central do Brasil, para o uso do cheque. Entre as principais mudanças está a obrigação dos bancos de informar de forma clara quais os critérios que utilizam para concessão ou não de talões. A responsabilidade por prestar informações sobre cheques ao comércio passa a ser dos bancos. Para o Procon-PR, a oferta desse serviço ao setor não poderá ser cobrada dos correntistas.

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