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Profissionais liberais e locadores de imóveis vão ter mais trabalho na hora de declarar o Imposto de Renda este ano. Com as mudanças nas regras, advogados, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas vão precisar especificar o valor do serviço mês a mês e identificar o cliente com o CPF, o que pode gerar dor de cabeça também para quem está no papel de consumidor, alertam especialistas da área tributária.

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“Se o profissional liberal não informar o CPF do cliente à Receita Federal, pode ser que o próprio cliente caia na malha fina quando a Receita cruzar os dados que ele informou ao deduzir o pagamento do serviço na declaração”, alerta Thiago Motta, da CBSG Advogados.

Ele também diz que muita gente cai na malha fina porque apresenta recibos com informações incompletas. Eles devem ter obrigatoriamente o nome, CPF e o número do registro profissional (que também é obrigatório constar na declaração), além do nome e CPF do cliente (pode ser também um dependente do contribuinte) a descrição detalhada do serviço prestado e o valor pago, com a assinatura do profissional.

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O diretor da consultoria tributária Andersen Tax Brasil, Daniel Bettega, projeta um aumento no número de pessoas que deve cair na malha fina neste ano por causa das mudanças, devido ao possível conflito de dados, caso alguma das fontes informe números errados.

“As autoridades fiscais estão se certificando que todas as rendas auferidas por pessoas físicas estão sendo reportadas. Contando que pelo menos uma das partes insira a informação no sistema, isso vai facilitar a verificação de ausência de declarações. Do ponto de vista das autoridades fiscais, vai haver mais essa ferramenta para o controle das informações.”

Bettega também aconselha a não deixar a obrigação para a última hora e diz que a boa organização durante o ano vai ajudar o contribuinte na hora de compilar todas as informações necessárias para fazer a declaração.

Mudanças

Dependentes e alimentandos com idade a partir de 14 anos completados até 31 de dezembro de 2015 têm que ser identificados com o CPF. Antes, a idade mínima era de 16 anos.

Quem tem moléstia grave vai passar a incluir os dados sobre o pagamento da contribuição previdenciária no campo dos rendimentos isentos. Esses contribuintes têm direito a deduzir esses pagamentos do IR.

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Será possível importar mais dados da declaração do ano anterior, como o CNPJ de empresas das quais o contribuinte tenha recebido participação nos lucros e resultados, rendimentos de poupança ou rendimentos de aplicações financeiras em 2015 e não é mais preciso preencher ficha de informações do cônjuge, que deve ser identificado agora apenas com o CPF.

Quando terminar de preencher a declaração, a pessoa física pode verificar pendências, gravar e enviar o documento à Receita clicando num único botão. Antes, era preciso passar por essas três etapas separadamente. Segundo o Fisco, isso acabava criando o risco de o contribuinte enviar a declaração errada. A pessoa gravava a declaração, depois fazia alguma modificação, esquecia de gravar novamente e mandava à Receita o documento sem as alterações desejadas.

Será possível gravar no programa do IR três tipos de declaração: a que ainda está sendo preenchida (apenas para salvar as informações), a que está gravada e pronta para ser enviada à Receita e a que já foi enviada, com o número do recibo.