A Justiça do Trabalho determinou que um sindicato de Curitiba pague uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher por danos morais no ambiente de trabalho. Ela teria sido chamada pelo chefe de "loira burra", "incompetente" e "idiota", entre outros termos pejorativos. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e ainda cabe recurso da decisão.

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Conforme informações do TRT-PR, a mulher atuava como assistente administrativa no Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehoteis). Ela entrou com ação alegando ter sido perseguida e humilhada. No decorrer do processo, a mulher disse que foi ridicularizada inúmeras vezes pelo chefe e pediu uma indenização por danos morais e "outras verbas de natureza rescisória".

Na primeira vez em que o caso foi analisado, em primeiro grau, a Justiça do Trabalho negou (indeferiu) o pedido de indenização. Nessa ocasião, a corte alegou que apenas depoimentos de testemunhas não eram suficientes para comprovar a ocorrência das ofensas. A ex-assistente administrativa então recorreu da decisão em segundo grau.

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Ao chegar ao TRT-PR, a Segunda Turma do órgão analisou o caso e reverteu a decisão. O relator, desembargador Cassio Colombo Filho, entendeu que os testemunhos comprovaram "o tratamento vexatório sofrido pela trabalhadora e, considerando a gravidade do comportamento do empregador, foi fixada indenização por danos morais em R$ 10 mil." O voto de Colombo foi acompanhado pelos demais relatores por unanimidade.

Outro lado

O Sindehoteis, via assessoria de imprensa, relatou que a entidade vai recorrer da decisão e que por ora não vai se pronunciar sobre o assunto.