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Call centers

Multa de R$ 2 milhões para a TAM

Avião da TAM, no aeroporto de Londrina: punição por demora e falta de opção para reclamações | Roberto Custódio/Jornal de Londrina
Avião da TAM, no aeroporto de Londrina: punição por demora e falta de opção para reclamações (Foto: Roberto Custódio/Jornal de Londrina)

A companhia aérea TAM foi multada em R$ 1,948 milhão por descumprimento das regras de atendimento do call center, fixadas pelo decreto 6.523/2008. A empresa teria cometido duas infrações, segundo o Depar­tamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Minis­tério da Justiça. A primeira irregularidade estaria na não existência das opções "reclamação" e "cancelamento" dentre as apresentadas ao consumidor. O outro problema foi o tempo médio de espera, que superava três minutos. O decreto estabelece um prazo máximo de um minuto. "É uma autuação simples, mas bastante importante", afirmou o diretor do DPDC, Ri­­cardo Morishita.

O processo foi instaurado contra a TAM em novembro de 2009, mas o final da investigação ocorreu nesta semana com a punição da empresa. Morishita explicou que o valor da multa foi calculado com base na condição econômica da companhia aérea, a vantagem auferida com o descumprimento do decreto e a gravidade das irregularidades.

Várias empresas já foram autuadas, mas o diretor do DPDC diz que o número de denúncias pelo uso do call center tem diminuído. Ele alerta para a necessidade de o consumidor continuar procurando os seus direitos. "O consumidor não tem que desenvolver habilidades especiais para cancelar ou reclamar de um serviço", afirma.

Morishita lembra que muitos Procons, como o de São Paulo, oferecem um espaço no próprio site para que o consumidor possa fazer sua denúncia. Ele orienta o consumidor a solicitar sempre, após o atendimento no call center, uma cópia da gravação da conversa. O diretor informa que as empresas são obrigadas a fornecerem uma cópia em CD ou por e-mail. "Poucos consumidores utilizam a cópia da gravação. Se a empresa se recusar a fornecer, já gera a presunção da veracidade da alegação da reclamação do consumidor", explica.

Ele diz que a solicitação da cópia da gravação é um instrumento criado para garantir o bom atendimento. "Se cada consumidor pedir a cópia da gravação, é a garantia de que o atendimento será melhor", defendeu. Ele lembra que a gravação também pode ser usada como prova na Justiça para um pedido de reparação de danos.

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