Alterações
Confira o que mudou entre a proposta original do deputado estadual Cesar Silvestri Filho (PPS) e a que recebeu as emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa:
A tolerância para o atraso passou de 120 dias para 180 dias, com a necessidade de se apresentar justificativas.
Ficou convencionado que a data de entrega é o dia em que o mutuário realizou a vistoria final do imóvel e não a do recebimento do Habite-se.
Se o comprador pedir qualquer alteração no projeto, como a ampliação de um quarto ou a derrubada de uma parede, o consumidor pode ter de repactuar um novo prazo com a construtora.
Palpite
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O Paraná está mais perto de ter uma lei para dar mais clareza à relação entre consumidores e construtoras, em um momento de alta nas reclamações por parte dos mutuários. O projeto de lei que impõe limite máximo de 180 dias para o atraso na entrega de imóveis comprados na planta foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na semana passada e agora segue na Comissão de Defesa do Consumidor, com a possibilidade de ir a plenário em até 40 dias. Caso aprovada, a nova lei valerá apenas para os lançamentos e não para os empreendimentos já em construção.
A proposta original (14/2012), de autoria do deputado estadual Cesar Silvestri Filho (PPS), recebeu algumas emendas que mudaram a sugestão de tempo limite para o término das obras de 120 dias para 180 dias. A postergação só pode ocorrer, porém, seguida de justificativas. Caso o fornecedor desrespeite o prazo, o projeto prevê multa compensatória no valor correspondente a 2% do valor pago até o momento pelo cliente, além de multa moratória de 0,5% ao mês, também sobre o valor até então pago pelo consumidor. Ambas as penalidades são corrigidas pelo mesmo índice do contrato, segundo o projeto.
Além disso, de acordo com a proposição, o fornecedor deverá encaminhar aos compradores, com intervalo máximo de 120 dias, relatórios informando sobre o andamento das obras.
As emendas do projeto, feitas pelo próprio autor, se referem à clareza das datas. Pela proposta fica convencionado que a data de entrega é o dia em que o mutuário realizou a vistoria final do imóvel. "Essa foi uma sugestão do setor da construção civil, para convencionar a data de entrega. Isso porque o setor alega que depender da parte documental já foge do controle da construtora", pondera o parlamentar.
A outra emenda feita à proposta está na especificação sobre mudanças na planta. Caso o comprador peça para alterar o projeto, ele deve repactuar com a construtora um novo prazo para a entrega. "O projeto foi aprovado com unanimidade na CCJ na última terça-feira, com emendas feitas por mim mesmo, com sugestões de pessoas que se interessaram pelo projeto e do setor da construção civil. Nada impede, porém, que novas mudanças sejam feitas no plenário", lembra Silvestri Filho.
Fiscalização
No fim do ano passado, o Ministério Público de São Paulo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato da Habitação (Secovi) para definir regras mais claras entre construtora e consumidor. No estado, o MP-PR tem TACs individuais com cada construtora, no que diz respeito à oferta publicitária de imóveis. Já para apurar irregularidades em imóveis oferecidos na capital, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba realiza investigações em relação a danos causados por construtoras de todos os portes que atuam na cidade, como atraso na entrega de todo o condomínio ou defeitos que atinjam todos os mutuários.
Nesses casos, a lei legitima o MP para atuar em duas frentes: a do ressarcimento e recuperação dos danos causados ao consumidor e a garantia da sua segurança.
A Caixa Econômica Federal, maior financiadora de construção de imóveis no país, mantém diálogo com as construtoras para evitar que haja atrasos. No ano passado, a Caixa financiou 75,8 mil imóveis em todo o Paraná. O banco afirma que há mecanismos para evitar demoras, como o uso de um sistema que bloqueia empresas e CPFs de sócios com atrasos recorrentes.
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