O mutuário que contrair novos financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) terá liberdade para escolher a seguradora de seu interesse. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Pelas novas regras, os bancos terão de contratar duas seguradoras das quais pelo menos uma não pode pertencer ao mesmo grupo econômico. Os bancos, no entanto, têm de aceitar qualquer seguradora sugerida pelo mutuário, desde que esteja em situação regular.
O CMN também autorizou o mutuário trocar de seguradora após começar a pagar as prestações. Neste caso, o banco poderá cobrar até R$100 para fazer a análise da nova apólice.
Segundo o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, as mudanças estavam previstas na lei que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, mas precisavam de regulamentação.
Nossa expectativa é que haja uma redução significativa no custo das prestações, já que os seguros chegam a representar mais de 30% do valor da prestação, disse.
Em caso de morte e invalidez do mutuário, o seguro quita o financiamento. Em situações de danos físicos ao imóvel, o seguro cobre as avarias enquanto o mutuário estiver pagando prestações.
As instituições financeiras têm 90 dias para se adaptarem ao novo modelo. Atualmente, os bancos mantêm acordo com apenas uma seguradora, geralmente do mesmo grupo, para qual transfere todos os clientes. Segundo Oliveira, essa práticarestringe a concorrência entre as seguradoras e resulta em preços mais altos.
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