Fuja
Algumas cláusulas abusivas são encontradas com mais frequência nos contratos imobiliários, e o comprador deve evitá-las e exigir a alteração antes de fechar negócio. Veja quais são:
Previsão de perda total das prestações pagas ou de multa contratual superior a 20% na hipótese de desistência ou inadimplência do consumidor.
Permissão ao vendedor para alterar unilateralmente o valor do imóvel ou das prestações.
Correção das parcelas com base no índice que registrar a maior variação mensal dentre diversos índices citados no contrato.
Cláusula que impeça a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante o desconto proporcional dos juros e outros encargos.
Imposição de multa de mora superior a 2% do valor da parcela na hipótese de atraso no pagamento da prestação.
Há cinco anos, a terapeuta Marli Diógenes resolveu desistir da compra de um apartamento. Quando foi rescindir o contrato se deparou com uma multa de 40% para cobertura de taxas administrativas e gastos com publicidade do empreendimento tudo assinado por ela no ato da compra. Na época, o contrato foi apresentado pela imobiliária e Marli nem se deu conta do valor abusivo da multa.
O caso é relativamente comum. A assinatura de serviços básicos e compra de bens é feita por meio dos chamados contratos de adesão, em que os termos são estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor. Cabe ao consumidor aceitar os termos ou não. No entanto, eles podem esconder algumas cláusulas traiçoeiras. Se o comprador não notar antes da assinatura, só consegue invalidá-las na Justiça.
"Você nunca compra pensando que vai desistir do negócio, por isso é uma cláusula que passa despercebida", diz Marli. Na oportunidade, ela conseguiu renegociar judicialmente a taxa para menos de 20%. "Tive que entrar na Justiça, e o imbróglio durou vários meses. Uma preocupação que poderia ter sido evitada", admite a terapeuta.
Alerta
Os abusos acontecem porque os contratos de adesão não têm suas cláusulas discutidas pelo consumidor e muitas vezes o comprador não se dá conta de quais são seus direitos. Neste modelo de contrato cabe ao consumidor somente aceitá-lo ou rejeitá-lo. "Não chega a ser prejudicial quando você assina um serviço de abastecimento de água ou de telefone. Mas no caso da compra de um imóvel, todo cuidado é pouco. Os valores envolvidos são muito altos", alerta o advogado Sandro Bivar, especialista em defesa do consumidor.
Quando alguma parte do contrato parece ser abusiva, explica Bivar, o comprador pode propor uma negociação antes da assinatura. "É mais fácil resolver este tipo de problema antes de a compra se concretizar. Para isso, o comprador deve estar seguro dos seus direitos", afirma.
O especialista em contratos imobiliários Alberto Fiorani afirma que as cláusulas que estipulam regras para parcelas em atraso e prazos para devolução do dinheiro em caso de desistência são as mais perigosas. "O comprador deve fazer uma pesquisa de mercado minuciosa para chegar ao momento da assinatura ciente de quais os limites dos termos. É normal discordar de algum item e buscar uma melhor condição", recomenda.
Em último caso, o advogado orienta que o consumidor pode desistir da compra até 30 dias depois da assinatura do contrato caso note que não fez um bom negócio ainda que na maior parte das vezes o comprador tenha de pagar uma multa para exercer este direito. "É uma situação mais drástica, que deve ocorrer somente em último caso", completa Fiorani.
O QUE FAZER
Os contratos de adesão são estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor, mas em compras grandes (como de um imóvel), o consumidor deve questionar cláusulas que forem desproporcionais:
Alerta
Nos contratos de adesão, a lei determina que as cláusulas que limitam o direito do consumidor sejam redigidas com destaque. Redobre a atenção sobre elas.
Revisão
Ainda que os termos sejam impostos pelo fornecedor, o consumidor tem direito revisar cláusulas se elas impuserem gastos excessivos.
Justiça
Mesmo depois da assinatura, o consumidor pode reclamar na Justiça de cláusulas consideradas abusivas que podem eventualmente ser alteradas.
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