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Cigarro

Preço mínimo para operações com cartões também é proibida

Os cartões de débito e crédito, cada vez mais usados no Brasil, são opções para driblar a falta de troco. No entanto, muitas vezes o cliente esbarra com valores mínimos exigidos pelos comerciantes para o uso do plástico, prática comum na compra de cigarros, por exemplo. Assim como o pagamento indevido de troco, a prática é proibida.

A principal alegação das empresas é de que não vale a pena acionar as operadoras das máquinas de cartões – que cobram porcentagem pelas transações e pagam em prazo de até 30 dias. "São custos naturais do varejo. O vendedor não pode fazer esta exigência quanto aos preços", explica o advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor Clóvis Santoro.

Informação

As lojas podem informar ao consumidor, no entanto, se trabalham com este tipo de cobrança em geral. "O que pode acontecer é a empresa não aceitar cartões, mas independente do valor da compra. Mesmo assim, isso deve ser informado ao cliente assim que entra no estabelecimento e quando chega ao caixa", completa.

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R$ 14,62 por um desodorante, R$ 6,48 por uma caixa de bombons, R$ 1,29 por uma latinha de refrigerante: muitos números "quebrados" e pouco troco. As moedas miúdas estão cada vez mais raras, mesmo assim, dificilmente o varejo pratica preços redondos.

A Gazeta do Povo pesquisou 80 produtos em quatro supermercados de Curitiba e em 82,5% dos casos o preço cobrado não terminava em 0 ou 5 centavos. Resultado: muitas balinhas, chicletes e vales como troco.

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A prática, mesmo que recorrente, é proibida. As lojas que se dispõem a praticar preços que não são redondos e não têm troco para entregar ao consumidor que paga em dinheiro vivo estão sujeitas a punições tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelo Código Civil. Pelo artigo 884 do Código Civil, elas podem ser enquadradas por enriquecimento ilícito. Se, por acaso, resolvem dar alguma guloseima ao consumidor como troco, tal ato pode configurar venda casada, conforme o artigo 39 do CDC.

"Quando não há troco, o correto é corrigir o valor para baixo. O ônus de garantir o valor correto em troco ao cliente é do vendedor", afirma advogada do Instituto de Defesa do Consumidor do Varejo, Talita Villela.

Os preços quebrados, muitas vezes, são parte da estratégia de marketing das lojas. "Existe uma máxima que começou com o R$ 1,99 e que agora se estendeu a todo o comércio, de todos os patamares de preço, mesmo com a moeda de um centavo em falta", afirma o advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor Clovis Santoro.

Não dar troco por falta de moedas, usar outros produtos como troco ou fornecer vale são passíveis de multa aos estabelecimentos caso sejam autuadas por prática abusiva. As sanções podem variar de R$ 400 a R$ 6 milhões, dependendo do grau da infração e da reincidência.

Para Clóvis Santoro, o consumidor dificilmente denuncia a prática por achar o valor irrisório. "O consumidor não vê isso como uma prática ilícita e pensa que não vale a pena levar o problema adiante por causa de alguns centavos", argumenta.

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Concorrência decimal

De acordo com o advogado, a cobrança com números não redondos faz parte da formação natural de preços e, nos supermercados, existem em função da concorrência. "Estes estabelecimentos contam com promoções em que cobrem o preço do concorrente se estiver mais barato. Nessas horas, a diferença é de um ou dois centavos", explica.