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imposto de renda

Na hora do desespero vale até declaração incompleta

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Pode ser por preguiça, por esquecimento ou por qualquer outra circunstância: 3 milhões de contribuintes, segundo projeção da Receita Federal, deixaram para enviar hoje sua declaração do Imposto de Renda. E, na hora do desespero, para evitar pagar multa por atraso na entrega (que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido), o contribuinte pode optar por enviar a declaração com as informações incompletas e deixar para fazer uma retificação, com todas as informações corretas, após o vencimento do prazo.

A Receita Federal não incentiva essa prática, mas ela é tecnicamente possível. O contribuinte precisa estar ciente de que corre certo risco, já que, se tiver imposto a pagar e a retificação elevar o valor do tributo, o imposto deverá ser pago como multa. Se optar pela estratégia, o contribuinte não poderá mais alterar o modelo de declaração – completa ou simplificada – após esgotado o prazo oficial.

"Na prática, correção e retificação não têm multa, enquanto o atraso na entrega tem", reconhece o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta. Ele lembra que, desde que feita de forma espontânea pelo contribuinte, a correção das informações prestadas na declaração não incorre em nenhum tipo de punição. "Se perceber que há algo errado e que ficou retido em malha fina, o contribuinte pode retificar a qualquer momento", explica.

O contabilista Juarez Morona, membro da diretoria do Sindicato das Empresas de Serviços Contá­beis do Estado do Paraná (Sescap-PR), lembra que, neste ano, o contribuinte com imposto a pagar não poderá gerar automaticamente as guias do Darf pelo programa gerador do imposto de renda. "Será preciso, mês a mês, emitir o boleto referente à parcela daquele mês", explica.

Prazos

O prazo para envio da declaração termina às 23h59 de hoje. O contribuinte que deixar para a última hora corre o risco de enfrentar certa instabilidade no sistema. A Receita Federal espera receber cerca de 300 mil declarações por hora em média, neste último dia.

A Receita já descartou a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega. A última vez que isso ocorreu foi em 1997, ano em que o sistema de entrega da declaração on-line foi implantado.

O primeiro lote de restituição do IRPF 2001 será liberado no dia 15 de junho. Os lotes seguintes serão liberados no dia 15 dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil seguinte, quando a data cair em um fim de semana ou feriado. O sétimo e último lote será liberado em 17 dezembro.

A ordem de liberação das restituições obedece ao critério de entrega da declaração. Os contribuintes que enviaram os dados pela internet terão prioridade, seguidos dos que declararam em disquete. De acordo com o Estatuto do Idoso, os contribuintes idosos (com 65 anos ou mais) têm prioridade no recebimento das restituições, e devem recebê-la ainda no primeiro lote.

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