A Natura Cosméticos recolherá em juízo o aumento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decretado pelo Paraná em agosto de 2006, a exemplo do que faz a Avon. Até janeiro deste ano, a empresa era beneficiada por liminar que mantinha a base de valor agregado em 30%. Mas a sua suspensão, reforçada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, exige o recolhimento de 72%. Como o recurso da empresa ainda não foi julgado, a diferença de 42 pontos porcentuais será depositada em conta judicial.
O julgamento do processo fica agora a cargo de colegiado do Tribunal. Em sua decisão, o desembargador José Vidal Coelho cita o risco para os cofres públicos de perda de R$ 7 milhões anuais, o que é contestado pela Natura com o argumento de que a alta é arbitrária. Apesar de a liminar obtida no ano passado ter permitido à empresa o depósito judicial da diferença, ela informou que só começa a fazê-lo agora.
As 29 mil revendedoras da empresa no Paraná não recolhem o ICMS devido pela operação de venda ao consumidor final. Quem paga o tributo antecipadamente e o desconta na nota fiscal é a própria Natura, no modelo de substituição tributária. No comunicado, a empresa afirma que, "por ora, assumirá o ônus financeiro desta decisão do governo paranaense".
O procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, afirma que a empresa deixou de recolher aos cofres do estado cerca de R$ 1 milhão. Ele diz que o governo pede a extensão da suspensão às liminares obtidas por outras empresas de venda direta (Avon, Mary Kay, Hermes e Nu Skin).
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