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Questões trabalhistas

Nissan e Ministério Público do Trabalho fazem acordo para encerrar ação trabalhista

O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) e a Nissan do Brasil firmaram um acordo para que a montadora pague R$ 2 milhões e ponha fim a uma ação judicial ajuizada pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba. A Justiça determinou que a empresa e outras três montadoras -- Volvo do Brasil, Volkswagen do Brasil e Renault – pagassem, a partir do dia 8 de fevereiro de 2013, uma multa diária de R$ 5 mil por uma cobrança sindical considerada indevida pelo MPT, que era descontada diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores.

O acordo firmado entre o Ministério e a Nissan ocorreu no último dia 25 de fevereiro e prevê que a empresa patrocine uma campanha publicitária contra o trabalho infantil e doe dez caminhonetes para entidades filantrópicas, o que põe fim à execução judicial. Já as demais empresas devem pagar a multa estabelecida pela Justiça até que a cobrança indevida seja cancelada, segundo o ministério. O Tribunal Regional do Trabalho não informou se as montadoras têm direito a recurso.

Histórico

A ação civil pública contra as montadoras teve início em 17 de setembro de 2004, quando o MPT determinou que elas não descontassem das folhas de pagamento contribuições sindicais de R$ 50 a R$ 750 de funcionários não sindicalizados.

De acordo com o ministério, o dinheiro incidia sobre as metas de produção e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Os valores eram retirados dos vencimentos dos trabalhadores e entregues ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da Grande Curitiba (Simec). A assessoria de imprensa do MPT afirmou que os sindicatos não foram condenados. Entretanto, o órgão determinou que o Simec não inclua essa exigência em suas assembleias.

Esta ação foi julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho no dia 28 de janeiro de 2005 e foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 8 de março de 2006.

Em 2013, porém, o MPT informa que recebeu diversas reclamações por e-mail de trabalhadores que ainda tinham a contribuição indevida descontada. Logo, no dia 8 de fevereiro de 2013 a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma ação do Ministério Público do Trabalho para que a cobrança fosse cancelada e a multa cobrada.

Outro lado

Por meio de nota, a Nissan confirmou o acordo para finalizar o processo, mesmo tendo direito a recurso, por ele ser "uma grande oportunidade de reforçar as políticas sociais, de diversidade e sustentabilidade" da montadora.

Por outro lado, a assessoria de imprensa da Volkswagen do Brasil declarou que a empresa não irá se posicionar sobre o caso por ele estar "sub judice". Na Volvo do Brasil e na Renault ninguém foi encontrado para comentar a decisão.

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