A nova instrução normativa da Receita Federal, que definiu a alíquota de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamentos de viagens ao exterior vem causando confusão. Por falta de clareza e também por insegurança jurídica, ainda há dúvidas sobre como vai funcionar a cobrança, que afeta principalmente agências e operadoras de turismo e deve encarecer as viagens ao exterior.
Na prática, a medida mexe no preço de serviços comercializados por empresas brasileiras, em serviços como hotel, transporte, cruzeiro marítimo e pacotes de viagens, pagas por meio de remessas. Entre 2010 e 2015, uma lei garantia a isenção desse tipo de cobrança. O benefício se encerrou no fim do ano passado.
Agora, se a remessa for feita para pagar compras de passagens diretamente de companhias aéreas ou marítimas com sede fora do Brasil, a alíquota do imposto é menor: de 15%.
As compras de passagens ou hospedagem pela internet, feitas diretamente com empresas com sede no exterior, e pagas pelo cartão de crédito, não sofrerão com a alíquota do IR, mas sim apenas com os 6,38% do IOF, como já funcionava antes.
Falou, mas não fez
As entidades que representam o setor de turismo no Brasil afirmam que um acordo foi firmado com o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para reduzir a alíquota de cobrança de 25% para 6%. Segundo as associações, mesmo assim, o governo enviou para a o Orçamento da União para 2016 a tributação em 25%.
Agora, reduzir a alíquota para os 6% significaria renúncia tributária, o que complicaria o governo pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que a União teria de informar qual outro tributo compensaria a perda de R$ 2 bilhões trazida pela mudança.
“O impacto da alíquota em 25% é estarrecedor no nosso setor, mas entendemos que essa taxa não vai ser mantida. Temos a promessa que a alíquota será de 6%”, afirma a presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Magda Nassar.
O setor prevê uma perda de R$ 20 bilhões para a economia e a eliminação de 185 mil empregos diretos caso a taxa de 25% seja mantida.
Inconstitucional
A alíquota de 25% é considerada inconstitucional, na opinião do advogado Luciano Bernart, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional. “Essa instrução normativa cria uma discussão legal. A interpretação da Receita está sendo extensiva. Só pode reter imposto na fonte de prestadores de serviço que tenham vinculação com o Brasil. Um hotel que atua no exterior, por exemplo, não tem”, afirma.
Apesar de ter sido publicada na terça-feira (26), o documento determina ainda que o pagamento do imposto seja retroativo a 1º de janeiro, o que seria ilegal, segundo o advogado.